Glossário

Oleoduto

O que é:  são dutos terrestres ou marítimos, de transporte ou transferência, que movimentam:

i) petróleo, líquidos de gás natural, condensado, derivados líquidos de petróleo e gás liquefeito de petróleo (GLP); e

ii) todos os produtos líquidos cujas operações de movimentação sejam reguladas pela ANP, exceto gases liquefeitos por baixa temperatura.

De acordo com o Regulamento Técnico de Dutos Terrestres (RTDT), da ANP, os dutos que movimentam hidrocarbonetos líquidos e outros combustíveis, tais como biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel ou etanol, de forma sequencial (polidutos), são considerados oleodutos.

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Dutos que interligam pontos de atracação (píer, cais, monoboias e quadro de boias) a instalações são denominados genericamente de oleodutos portuários.

Como funciona: a construção, a ampliação e a operação de instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, inclusive liquefeito (GNL), biocombustíveis e demais produtos são regulamentados pela Resolução ANP 52/2015.

Segundo a ANP, os dutos de transporte para movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis podem ser utilizados por terceiros mediante remuneração adequada ao titular das instalações.

A partir da data de início da operação dos oleodutos, o transportador deverá manter, em sua página na Internet, as seguintes informações de cada uma das instalações de transporte sob sua operação, inclusive aquelas referentes a contratos de interconexão:

  1. Descrição da Instalação de Transporte;
  2. Produtos transportáveis;
  3. Capacidade Máxima;
  4. Capacidade Operacional;
  5. Preferência do Proprietário e sua vigência, quando aplicável;
  6. Capacidade Disponível e Capacidade Disponível Operacional para os próximos seis meses subsequentes;
  7. Capacidade Contratada Ociosa para os dois meses subsequentes, de acordo com as regras estabelecidas no Art. 19;
  8. Data de vencimento de cada contrato de Transporte Firme e a respectiva capacidade que será liberada;
  9. Termos e condições gerais do serviço de transporte, conforme indicado no Anexo I desta Resolução;
  10. Condições contratuais de cada tipo de serviço;
  11. Serviços e Remunerações de referência discriminadas por produto e tipo de serviço;
  12. Previsão das movimentações, em base mensal, para os próximos dois meses subsequentes, devendo esta informação ser atualizada de acordo com as regras de programação estabelecidas no Art. 19;
  13. Histórico das movimentações, em base mensal, nos últimos três anos, por Produto, informando Pontos de Recepção e de Entrega;
  14. Descrição das Interconexões de suas Instalações de Transporte com outras instalações de propriedade de terceiros;
  15. Solicitações de Terceiros Interessados em Transporte Firme e Transporte Não Firme, em termos de volumes totais e individualizados, resguardado o sigilo sobre a razão social dos solicitantes.

É bom saber: os oleodutos podem ser instalados em terra ou no mar. Sua importância para o setor petrolífero, se dá pelo fato de o óleo bruto ser, geralmente, extraído de locais distantes do seu processamento e de onde serão consumidos. Podem ser classificados em oleodutos de transporte, oleodutos de transferência e o oleoduto portuário.

Os oleodutos de transporte são aqueles que movimentam petróleo, seus derivados e biocombustíveis em meio ou percurso considerado de interesse geral.

Os dutos de transferência são aqueles em que a movimentação de petróleo, seus derivados e biocombustíveis ocorre em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades, conforme Lei nº 9.478/1997 (art. 6º, incisos VII e VIII). Dutos de transferência podem ser reclassificados pela ANP como dutos de transporte, caso haja comprovado interesse de terceiros em sua utilização (artigo 59 da Lei 9.478/1997).

Os oleodutos portuários podem estar localizados em terminais aquaviários, bases de combustíveis, refinarias e instalações industriais em Terminais de Uso Privado (TUPs) – Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Estes tipos de oleodutos interligam estas instalações à estrutura de modal aquaviário.

É bom saber também (II): o Brasil possui cerca de 7.500 km de oleodutos distribuídos pelo país, com capacidade de 10 milhões de m³, 543 tanques, 20 terminais terrestres e 27 terminais aquaviários. A regulamentação da atividade de transporte por oleodutos é realizada pela ANP, com administração feita, preferencialmente, pelo proprietário da infraestrutura. Para comparação, nos Estados Unidos, a rede de oleodutos ultrapassa os 335 mil km.