O que é: compensação financeira paga à União pelos concessionários de exploração e produção de petróleo e gás natural, a ser paga mensalmente como forma de compensar a utilização e exploração destes recursos naturais, não renováveis e escassos. Eles são calculados mensalmente, com base nos valores de produção dos campos e consideram o valor médio do produto no período, além de outras variáveis.
O pagamento é feito à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que repassa estes valores para estados e munícipios, ao Comando da Marinha, ao Ministério da Ciência e Tecnologia e ao Fundo Especial, com base nos valores calculados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Não há intervenção das empresas produtoras na destinação desses recursos.
Como funciona: o cálculo dos royalties é realizado todos os meses. A alíquota no regime de concessão, é em regra, de 10%. No entanto, ela pode ser reduzida, a critério da ANP, para até 5%, seu valor básico. Os percentuais estão definidos na Lei 9.478/1997.
Esta queda pode ocorrer em situações especiais, quando há um incentivo em desenvolver uma bacia com maiores riscos geológicos presentes ou viabilizar a extensão da vida útil e a maximização do fator de recuperação dos campos, por exemplo. Fatores como produção em áreas remotas, ausência de infraestrutura para escoar a produção, entre outros, também são levados em consideração nesta redução.
No regime de concessão, além dos royalties mensais, em casos especiais, pode haver, ainda, a cobrança de alíquotas trimestrais. Chamada de participação especial, essa cobrança ocorre em casos onde o volume de produção ou a rentabilidade financeira é considerada muito grande.
Quando se trata do regime de partilha, conforme estabelecido pela Lei 12.351/2010, o percentual de royalties é de 15%, passando para 10% no caso dos contratos relativos aos excedentes da cessão onerosa.
O valor a ser pago é obtido multiplicando-se três fatores: alíquota do campo produtor, produção mensal de petróleo e gás natural do campo em questão e preço de referência destes no mês, conforme a fórmula abaixo.
Royalties por Campo (R$) = A * R
Onde A = Alíquota do Contrato (de 5% a 10% no Regime de Concessão / 15% no Regime de Partilha / 10% na Cessão Onerosa)
R = Receita Bruta, em reais, que é composta por: Volume Produzido de Petróleo (m³) x Preço de Referência do Petróleo do Campo (R$/m³) + Volume de Gás Natural (GN) (m³) x Preço de Referência do GN do Campo (R$/m³)
Histórico: os royalties foram criados em 1953, na mesma lei que gerou a Petrobras. Inicialmente, eles eram pagos aos estados e municípios e sua alíquota era equivalente a 5% sobre o petróleo extraído de poços em terra. Já 1969, quando foi descoberto petróleo no mar, o governo federal passou a também cobrar royalties de 5% sobre esse tipo de produção. No entanto, esta receita ia em sua totalidade para a União. Apenas em 1986 os Estados e os Municípios passaram a receber estes royalties.
A partir de então, 20% dos royalties de mar eram destinados à União, 60% aos estados e munícipios confrontantes com os poços de petróleo e 20% a um Fundo Especial do Petróleo. Já em 1989, a Lei 7.990 reduziu o tamanho do Fundo Especial pela metade, remanejando 10% dos royalties para os Municípios com instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural.
O modo de cobrança de royalties atual, foi estabelecido em 1997, com a aprovação da Lei do Petróleo. A partir deste ano, o governo federal ampliou a alíquota de 5% para 10%, mudou a base de cálculo utilizando preços de mercado e criou uma compensação extraordinária, a Participação Especial do Petróleo. Com a alteração, o valor dos royalties e participações especiais pagos pelas empresas petrolíferas aumentou de R$ 81 milhões no ano de 1997, para R$ 6,4 bilhões em 2000, ano em que as mudanças entraram plenamente em vigor. Em 2018, o total arrecadado de royalties foi de 23,7 bilhões.
É bom saber: o preço do barril de petróleo e a taxa de câmbio, principalmente, além da produção mensal de petróleo e gás, são os fatores que mais influenciam a arrecadação de royalties. Quanto maior estas variáveis, maior o valor dos royalties, e vice-versa. Os estados que mais arrecadam royalties são Rio de Janeiro, Espírito Santos e São Paulo.
A queima de gás natural nos flares, em prejuízo para a comercialização, e a perda do produto, sob responsabilidade de empresas concessionárias de campos de petróleo, também são incluídas no cálculo do volume total da produção a ser computada para cálculo dos royalties devidos.