O que é: processo de reestruturação de empresas que atuam em várias atividades de forma integrada, como as companhias de energia, resultando em cisões e separação de core-business. Em geral, processos de desverticalização obedecem a legislações ou regulações em mercados que podem verificar monopólios (naturais ou não).
No caso do setor elétrico, por exemplo, a desverticalização separou as atividades de distribuição das de geração e transmissão, a fim de descolar mercados potencialmente competitivos dos que são caracterizados como monopólio natural.
Como funciona: o modelo regulatório brasileiro determina que empresas que atuem em atividades de geração, transmissão e distribuição sejam separadas.
A regulação da distribuição brasileira é baseada na adoção de incentivos e na estruturação a partir de base de ativos – neste caso, perde o sentido ter ativos que não são ligados à prestação de serviço da distribuição.
A desverticalização também teve como objetivo evitar que as distribuidoras pudessem comprar energia de forma bilateral de empresas do mesmo grupo financeiro – prática conhecida como self-dealing, associado à obrigatoriedade da compra de energia para as distribuidoras ser realizada por meio de leilões centralizados organizados pelo poder concedente.
Histórico: a desverticalização foi determinada na primeira reforma do marco legal do setor elétrico, o Projeto de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (Re-Seb), em 1995, por meio da Lei 9.074/1995.
Com o Novo Modelo do Setor Elétrico, a partir da Lei 10.848/2004, a obrigatoriedade da desverticalização ficou mais evidente, a fim de garantir mais competição na expansão da oferta e na negociação da energia no mercado livre.