Glossário

Distribuição

Distribuição

O que é: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis, segundo a Lei nº 9.478/1997 (Lei do Petróleo).

Como funciona: no setor de petróleo e seus derivados, as atividades de distribuição são realizadas por empresas especializadas chamadas de Distribuidoras. A atividade de distribuição de combustíveis, deverá ser realizada por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras. Como atividades principais, tem-se a aquisição de produtos a granel e sua revenda por atacado para sua rede varejista ou para grandes consumidores.

A atividade de distribuição compreende a aquisição, armazenamento, transporte, comercialização e o controle de qualidade dos combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, gás líquido envasado, lubrificantes e outros combustíveis automotivos.  De acordo com as regras vigentes, os distribuidores podem adquirir combustíveis automotivos de refinarias de petróleo, centrais petroquímicas, usinas sucroalcooleiras ou importadores. Os distribuidores estão autorizados a comercializar seus produtos com os revendedores varejistas, Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRR) e consumidores finais.

As distribuidoras, no que se refere à comercialização de combustíveis automotivos, adquirem gasolina A com os produtores e álcool anidro nas usinas e distribuem gasolina C e demais gasolinas automotivas (aditivadas e do tipo premium) aos postos revendedores. Adquirem, ainda, das refinarias e usinas de biodiesel, óleo diesel e biodiesel, respectivamente, para distribuição do óleo diesel com percentual mínimo de biodiesel aos postos revendedores, aos TRR’s e aos consumidores finais. Por fim, adquirem álcool hidratado combustível das usinas produtoras de álcool para comercialização com os postos revendedores.

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Histórico: no Brasil, a distribuição organizada de gasolina e querosene tomou impulso na década de 1910, quando chegaram as primeiras distribuidoras, atraídas pela demanda crescente por combustíveis no Rio de Janeiro, São Paulo e outras capitais. A primeira distribuidora a se instalar no país foi a norte-americana Standard Oil (mais tarde denominada Esso), autorizada pelo Decreto nº 9.335 do presidente Hermes da Fonseca e do ministro da Agricultura, Indústria e Comércio Pedro Toledo, em 17 de janeiro de 1912. A distribuidora instalou seu escritório no centro de São Paulo, tendo incorporado a Empresa Industrial de Petróleo, que fornecia, desde 1897, querosene para iluminação de ruas, lojas e casas da capital federal.

A gasolina Motano e o querosene Brindilla eram vendidos pela Standard Oil em caixas de madeira. O estoque era realizado em um depósito de 20 mil metros quadrados no bairro paulista de Água Branca, seguiam para armazéns e atacadistas de vários pontos do Brasil. Aos poucos, a empresa montou uma rede com 17 filiais, em vários estados, e adicionou óleos e graxas industriais ao portfólio de produtos.

Em 9 de abril de 1913, pelo Decreto 10.168, Hermes da Fonseca autorizou o funcionamento de mais uma distribuidora, The Anglo-Mexican Petroleum Products Company, que inaugurou as operações latino-americanas da anglo-holandesa Royal Dutch Shell.

Em 2017, havia no Brasil 293 bases de distribuição de combustíveis líquidos autorizadas pela ANP, segundo o Anuário Estatístico da agência.

É bom saber também:  a regulamentação da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos baseia-se, primordialmente, nas Resoluções ANP nº 42/2011 e nº 58/2014.

O distribuidor somente pode adquirir combustíveis líquidos de refinaria autorizada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP); de central de matéria-prima petroquímica; de formulador autorizado pela ANP; de importador autorizado pela ANP, de acordo com a regulamentação vigente; de outro distribuidor de combustíveis líquidos autorizado pela ANP, de fornecedor de etanol cadastrado ou autorizado pela ANP; ou de produtor de biodiesel autorizado pela ANP; conforme Resolução ANP n° 58/2014.

Ainda de acordo com a Resolução ANP nº 58/2014, o distribuidor somente pode comercializar combustíveis líquidos por atacado com outro distribuidor de combustíveis líquidos, autorizado pela ANP; TRR, autorizado pela ANP; Transportador-Revendedor-Retalhista na Navegação Interior (TRRNI), autorizado pela ANP; revendedor varejista de combustíveis automotivos, autorizado pela ANP; grande consumidor, quando se tratar de óleo diesel B ou óleo diesel BX autorizado pela ANP; ou consumidor final para os combustíveis líquidos, exceto para o óleo diesel B ou óleo diesel BX autorizado pela ANP.