O que
é: reformulação do Programa
Luz no Campo (2000), é um programa
instituído pelo decreto nº 4.873, de 11 de novembro de 2003,
sendo destinado a propiciar o atendimento em energia elétrica à parcela da
população do meio rural brasileiro sem acesso a esse serviço público.
Dessa forma, a
iniciativa previa, de forma gratuita, acabar com a exclusão elétrica no país,
por meio de extensões de rede, implantação de sistemas isolados e realização de
ligações domiciliares.
Inicialmente, o
programa priorizou os beneficiários do Programa Brasil Sem Miséria, escolas
rurais, quilombolas, indígenas, assentamentos, ribeirinhos, pequenos
agricultores, famílias em reservas extrativistas, afetadas por empreendimentos
do setor elétrico e poços de água comunitários.
O prazo final para o alcance das metas de
universalização era até o ano de 2008, sendo prorrogado por mais duas vezes, para
2010 e, por fim, para 31 de dezembro
de 2011.
Ainda com a meta não atingida devido à dificuldade de implementação em algumas regiões, em 2018 foi lançado o decreto nº 9.357, que prorrogou o programa
mais uma vez, até o ano de 2022.
Segundo o ministro de Minas e Energia,
Bento Albuquerque, em reunião com a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos
Deputados em 11 de maio de 2021, ainda restam 300 mil famílias para serem
conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o que corresponde a cerca de
1,3 milhão de brasileiros.
Como
funciona: Um dos objetivos do Luz para Todos é a integração
com programas sociais de saúde e educação, em uma dinâmica favorável ao
desenvolvimento econômico e social. Assim, a eletricidade chega até o ponto de
consumo de cada unidade, e as concessionárias instalam o padrão de entrada e um
kit básico de distribuição interna.
Os recursos financeiros a fundo perdido (recursos
utilizados sem expectativa de retorno) são disponibilizados pela Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE), cujas despesas com o Programa representam
cerca de 5% de suas despesas totais. A Reserva Global de Reversão (RGR) fornece
financiamento a uma taxa de juros de 5% ao ano com 24 meses de carência,
amortização em 10 anos e 1% de mora (taxa percentual sobre o atraso do
pagamento), mais 1% ao ano para a comissão de reserva de crédito e a taxa de
administração. Os estados disponibilizam recursos a título de subvenção
econômica, também a fundo perdido, e a distribuidora participa com recursos
próprios.
Histórico: De
acordo com dados levantados pelo Censo 2000, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), existiam no Brasil mais de dois
milhões de domicílios rurais sem acesso à energia elétrica, o que representava
mais de dez milhões de brasileiros não atendidos por esse serviço público.
Agravando ainda mais
esse quadro de exclusão, estimava-se que aproximadamente 90% dessas famílias
possuíam renda inferior a três salários-mínimos, vivendo principalmente em
localidades de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
Além do grande número de
domicílios a serem atendidos, a menor densidade populacional dessas áreas
rurais exigiria a instalação de uma grande quantidade de equipamentos e
materiais, demandando um maior esforço das concessionárias e permissionárias de
distribuição de energia elétrica e das cooperativas de eletrificação rural, com
investimentos possíveis somente a longo prazo e com impacto significativo na
tarifa paga pelos consumidores.
Dessa forma, o governo federal
desenvolveu um programa de eletrificação rural para intensificar o ritmo de
atendimento, buscando a universalização do serviço de energia elétrica, e
mitigar o impacto tarifário dessas obras, com a alocação de recursos
subvencionados e financiados.
Inicialmente, estava previsto o atendimento aos domicílios identificados pelo IBGE até o ano de 2008. Entretanto, durante a execução do Programa Luz para Todos, os agentes envolvidos verificaram um número maior de famílias não atendidas com energia elétrica, vivendo em áreas remotas. Esse fato levou a alterações no LPT, com a publicação dos decretos
nº 6.442, de 25/04/2008, nº 7.324,
de 05/10/2010, nº 7.520,
de 08/07/2011, nº 7.656,
de 23/12/2011, nº 8.387,
de 30/12/2014 e nº 9.357
de 27/04/2018, que resultaram na prorrogação do programa até
2022 e na alteração dos seus objetivos.
É bom
saber também: A estrutura operacional do programa, seus
procedimentos e critérios técnicos, financeiros e de priorização de obras são
definidos pelo Ministério de Minas e Energia (MME), por meio do Manual de
Operacionalização do Programa Luz para Todos, aprovado pela Portaria
MME nº 38/2004. Esse manual foi reeditado diversas vezes, estando
a última versão vigente disponível na página do Programa Luz para Todos mantida
pelo MME.
No fim de 2013, o LPT completou dez
anos e atingiu a marca de 15 milhões de pessoas beneficiadas. Nesse mesmo ano,
o então secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon, elogiou as conquistas do programa
e afirmou que a iniciativa brasileira é um exemplo a ser seguido pelas demais
nações.
O Ministério de Minas e
Energia possui uma página de respostas às perguntas frequentes que pode ser
acessada pelo link.