A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conseguiu derrubar uma liminar obtida em dezembro do ano passado por geradores eólicos e solares que obrigava o pagamento de um ressarcimento por eventos de constrained-off por restrição de operação. O mérito do processo não foi julgado na decisão, que tratou dos problemas de forçar o pagamento das compensações por meio de liminar, desconsiderando a expertise da Aneel em regulamentar ao assunto.
O desembargador federal Alexandre Vasconcelos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), acatou o recurso da Procuradoria-Federal junto à Aneel, que alegou que não havia urgência na decisão para justificar uma liminar, pelo contrário, a alteração da regra em questão exigiria uma análise especializada dos impactos que geraria em todo o sistema.
O desembargador citou ainda uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2021, que afirmava que “o longo caminho percorrido” pela Aneel até chegar na regulação atual não poderia ser substituído “sob pena de causar embaraço desproporcional” ao exercício da sua atividade, “com possível ocorrência de efeito multiplicador que leva a perigoso desequilíbrio sistêmico do setor”.
O que é constrained-off?
O constrained-off ocorre em situações de corte de geração (curtailment) deliberada, ou seja, quando há eventos que levam o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a interromper ou reduzir a geração de energia elétrica por razões não relacionadas às usinas, como impossibilidade de alocação da geração na carga, indisponibilidade da rede de transmissão, ou atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica.
A ação, liderada pela Absolar e pela Abeeólica, associações que representam, respectivamente, a indústria solar e a eólica, alegou ser ilegal a regra da Aneel que limita os casos em que esses eventos fazem jus ao recebimento de compensações financeiras às usinas, assim como a criação de franquias de corte.
Segundo a ação, o curtailment custou cerca de R$ 200 milhões aos geradores das duas fontes em 2023, pois as regras da Aneel eliminaram em mais de 70% as compensações a que teriam direito.
Absolar e Abeeolica X Aneel
Em dezembro de 2023, a Justiça aceitou o argumento e determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) fizesse os pagamentos das compensações aos geradores na liquidação do mercado livre seguinte.
A CCEE, contudo, disse que não poderia operacionalizar a decisão sem que a Aneel estabelecesse uma metodologia para o pagamento das compensações. Em 30 de abril, a Justiça deu nova decisão, desta vez dando prazo de 45 dias para que a Aneel estabelece as regras e a CCEE pudesse enfim fazer o pagamento.
Além dos potenciais riscos em cascata que a operacionalização dessa liminar traria, a Aneel alegou ainda em sua defesa que não havia urgência na decisão, pois os associados da Absolar e da Abeeólica teriam direito de obter os valores caso fosse proferida sentença favorável, por meio de uma recontabilização nas liquidações subsequentes do mercado de curto prazo.
A manutenção da liminar, por sua vez, teria impacto negativo sobre os consumidores, diz a decisão do TRF1 desta quarta-feira, 3 de julho.