Contas de luz

Após atuação restrita, Aneel analisará quitação de contas em novo processo

Atuação da agência nessa política pública foi mais restrita e pontual.

Após atuação restrita, Aneel analisará quitação de contas em novo processo
Marcos Santos, USP

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou o tratamento de eventual inadimplência da Eletrobras dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), após consulta pública, e em atendimento a um dos dispositivos da Medida Provisória 1.212/2024.

Conforme apresentação técnica, a atuação da agência nessa política pública foi mais restrita e pontual. “Ao contrário das demais operações financeiras realizadas no setor elétrico – contas ACR, Covid e Escassez – a Aneel não recebeu delegação para regulamentar a operação de antecipação dos recebíveis, cabendo apenas a fixação das quotas extraordinárias, quando necessário”, destacou o voto da diretora Agnes da Costa, relatora do processo.

A transparência dos efeitos e impactos tarifários foi questionada em contribuições da consulta pública, e pelo diretor Fernando Mosna, quanto à avaliação das possíveis reduções tarifárias ou impactos por concessionárias.

Esses pontos serão tratados em outro processo, que trata da regulamentação dos efeitos tarifários da quitação antecipada da Conta Covid e Escassez, bem como do tratamento entre os mercados cativo e livre, ajuste por meio de componente tarifário ou CVA da conta Escassez e demais aspectos.

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“Frisa-se que, apesar da não regulamentação da matéria ex-ante pela Aneel, as cláusulas contratuais e os procedimentos adotados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) estão submetidos à fiscalização da agência à luz de suas competências legais e regimentais. À CCEE coube o cálculo e a publicação do benefício aos consumidores, bem como a gestão das obrigações contratuais pactuadas pela Câmara com os Bancos Credores.

Regulamentação das cotas e fluxo de repasses

Conforme a proposta colocada em consulta pública, foi aprovado o prazo para fixação da cota de até 30 dias após notificação pela CCEE de eventual inadimplência pela Eletrobras.

A regra de rateio da inadimplência será proporcional ao mercado cativo de cada distribuidora, sendo que a repercussão tarifária deve seguir o critério de rateio, repercutindo apenas sobre a tarifa do mercado cativo.

O pagamento da cota extraordinária pelas distribuidoras não estará vinculado às datas de realização dos seus respectivos processos tarifários, tendo as concessionárias o direito a posterior reconhecimento tarifário com o valor atualizado pela Selic.

As distribuidoras serão ressarcidas após o adimplemento da obrigação pela Eletrobras, com posterior devolução aos consumidores cativos. As empresas ainda deverão autorizar, até a liquidação integral das operações de crédito contraídas pela CCEE, o banco arrecadador dos boletos a debitar os respectivos valores de suas contas movimento, caso ocorra atraso no pagamento da cota extraordinária, em linha do que já ocorre para as contas Covid e Escassez Hídrica.

Consulta pública 20/2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou a consulta pública 20/2024 entre os dias 4 e 13 de setembro. O processo atende a um dos dispositivos da Medida Provisória 1.212/2024, que autorizou a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da CDE para reverter à modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado e para quitação antecipada das contas setoriais.

A quitação se dá no âmbito da Lei nº 14.182/2021, que dispôs sobre o processo de desestatização da Eletrobras, consignando a obrigação de pagamento pela empresa à CDE do montante de 50% do valor adicionado à concessão pelos novos contratos de concessão.

A União decidiu, por meio da MP, promover um alívio tarifário aos consumidores supridos pelas distribuidoras ao destinar recursos que a Eletrobras aportaria ao longo dos anos à CDE fossem aplicados na quitação das duas operações de crédito.

Para isso, Câmara de Comercialização fechou um empréstimo com bancos para antecipar R$ 7,8 bilhões da securitização de recebíveis da privatização da Eletrobras e, em contrapartida, a entidade assumiu o risco de recebimento dos recursos da Eletrobras.

O valor do empréstimo com os bancos se soma a outros R$ 4 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é recolhida por meio de pagamento dos consumidores.  No total, R$ 11,8 bilhões serão usados para quitar as contas setoriais, levando a uma redução média de 1,8% para os consumidores de energia.

Segundo cálculo da agência, a participação que considera os processos tarifários homologados nos últimos 12 meses leva a um impacto médio de 1,4% na conta Covid e de 0,9%, em média, na Escassez Hídrica