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Eletrobras assina conversão de contratos de usinas vendidas à Âmbar

Sede Eletrobras - Crédito: Divulgação
Sede Eletrobras - Crédito: Fernando Frazão (Agência Brasil)

A Eletrobras assinou a conversão dos contratos de compra e venda de energia (CCVEEs) em contratos de energia de reserva (CERs) lastreados de seis usinas termelétricas (UTEs) na região Norte vendidas para a Âmbar Energia, da holding do grupo J&F.

A conversão foi feita após a empresa assinar termos de distrato dos CCVEEs lastreados das UTEs Aparecida, Jaraqui, Tambaqui, Cristiano Rocha, Manauara e Ponta Negra e o termo de desistência e renúncia a direitos preexistentes contra a União relativos à compra e venda de energia elétrica decorrentes de eventos anteriores à troca de contratos pelo CERs.

Em comunicado divulgado na noite desta terça-feira, 8 de outubro, a Eletrobras pontou ainda que assinou com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) os contratos de energia de reserva das plantas. A CCEE é responsável pela celebração dos CERs.

Judicialização na Aneel

Sob judice, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta semana a transferência do controle da Amazonas Energia para a Âmbar e a conversão dos contratos das seis térmicas.

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Antes do aval, uma reunião extraordinária para cumprindo de uma decisão judicial foi feita pelos diretores da autarquia para debater os temas. Entretanto, a diretoria, que possui quórum de quatro diretores desde maio, não formou maioria e, por isso, não conseguiu concluir a deliberação.

Depois o assunto entrou na reunião ordinária da diretoria, que avaliou se ocorreria ou não uma ratificação do empate. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, em cumprimento à decisão judicial, publicou os despachos autorizando a transferência de controle nos termos da proposta feita pela controlada da J&F no fim de setembro, com flexibilização de R$ 14 bilhões, repassados à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

Antes do comunicado da Eletrobras sobre a conversão dos contratos, a Âmbar informou que estava avaliando o cumprimento da decisão judicial que obrigava a Aneel a aprovar os temas.

Conversão dos contratos

A comutação dos contratos foi possível em função da Medida Provisória 1.232, que não foi apreciada no Congresso e perde sua vigência amanhã, 10 de outubro. Nos termos da MP, contratos de compra e venda de energia elétrica firmados entre distribuidoras de sistemas isolados e geradoras com termelétricas, cujas despesas com a infraestrutura de transporte dutoviário de gás natural reembolsáveis pela CCC, sejam convertidos em Contratos de Energia de Reserva (CER).

A resolução soluciona um problema da Amazonas Energia, que deveria assinar novos contratos de compra de energia com termelétricas da Eletrobras nos sistemas isolados, que vencem em 2025, com nova vigência até 2030. A distribuidora, contudo, não tinha condições de assinar os aditivos porque já está sobrecontratada, e isso degradaria ainda mais sua já frágil situação econômico-financeira.

Tais usinas estão dentro do pacote vendido pela Eletrobras à Âmbar Energia, que entraram nos termos da MP e tiveram a contrato convertido nesta terça-feira, 8 de outubro.