A Agenda Regulatória da Aneel para o biênio 2025/2026 será objeto de audiência pública na próxima quarta-feira, 23 de outubro, prevendo 14 atividades a serem normatizadas no próximo ano. A partir da audiência, a aprovação da agenda deve ser realizada em reunião de diretoria em 26 de novembro deste ano.
O número de ações é bem inferior ao da agenda anterior, que contava com 30 itens, e questão que foi sinalizada pelo diretor Fernando Mosna nesta terça-feira, 15 de outubro, durante a 38ª reunião pública ordinária de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo o diretor-geral, Sandoval Feitosa, a Aneel está reproduzindo 75% da agenda atual [24/25] em razão da capacidade de trabalho das equipes de regulação, que apontaram a impossibilidade de ampliação do escopo.
“Nosso compromisso foi buscar estabelecer o equilíbrio entre o que seria essencial para a modernização regulatória e, ao mesmo tempo, pudéssemos cumpri-la, e não deixarmos em aberto”, disse Feitosa.
Em resposta, Mosna disse que o fechamento da audiência pública poderia ser mais ‘ousado’, com regras definitivas, como para o monitoramento do mercado – que está sendo operado em “sombra” pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), bem como na resiliência dos sistemas de distribuição e transmissão em razão de eventos climáticos.
“Vimos o fenômeno da quebra da 2W, que se mostra premente e necessário que nós entendamos o que aconteceu e já façamos uma nova regra até levando em consideração esse evento”, disse Fernando Mosna, incorporando em seus destaques a antecipação de normativo para o constrained off de centrais hidrelétricas,
Agenda regulatória
A agenda prevê 14 atividades a serem normatizadas em 2025, entre elas: o estabelecimento de critérios operativos para redução ou limitação de geração e adequações regulatórias para sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, assunto que já estaria em estágio avançado de discussão da agência.
No âmbito do mercado livre, a agenda prevê aprimoramentos na atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço da Liquidação das Diferenças (PLD); do monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra); e das regras de comercialização para 2026.
Há ainda a revisão de submódulos do Proret, quanto a outras receitas e perdas não técnica e receitas irrecuperáveis, além do aperfeiçoamento da regulamentação de contratação de uso do sistema de transmissão, revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico (MCPSE) e do critério de eficiência econômico-financeira.
Em distribuição, está previsto o estabelecimento de ações para aumentar a satisfação do consumidor e do aprimoramento regulatório para tratar dos impactos da abertura do mercado na distribuição, bem como a regulamentação do decreto que trata da prorrogação das concessões das distribuidoras, e do aumento da resiliência do sistema de distribuição e transmissão a eventos climáticos extremos.
Para 2026, foram listadas dez atividades a serem normatizadas, como o constrained off de centrais hidrelétricas; garantias financeiras do mercado de curto prazo; definição de ambientes regulatórios controlados para prestação de serviços ancilares; definição de bens e receitas do PDI da Aneel, e aperfeiçoamento do programa de eficiência e transição energética.
Também para o segundo etapa do biênio, a Aneel deverá revisar o submódulo do Proret sobre a base de remuneração de ativos regulatórios; das perdas técnicas; diretrizes para programas de sandbox regulatório no setor; regras e procedimentos relacionados à prestação do serviço de distribuição, e estabelecimento de regulação do monitoramento do mercado.
Outras 24 atividades foram classificadas como demais atividades regulatórias e sete avaliações de resultado regulatório (ARRs).