Reajuste

Conta de luz cai em áreas de São Paulo e Brasília; em Goiás, custo subirá

Os novos valores entram em vigor entre os dias 22 e 23 de outubro e serão aplicados para mais de 6,74 milhões de unidades consumidoras

Contas de energia - Crédito: Shutterstock
Conta de luz - Crédito: Shutterstock

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 15 de outubro, reajustes na conta de luz de três concessionárias dos estados de Goiás e São Paulo, além do Distrito Federal. Os novos valores entram em vigor entre os dias 22 e 23 de outubro e serão aplicados para mais de 6,74 milhões de unidades consumidoras.

O reajuste ocorreu por meio do Reajuste Tarifário Anual (RTA), processo em que é atualizado o custo eficiente da distribuição (Parcela B) pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X).

Nesta revisão, assim como na Revisão Tarifária Periódica (RTP), são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Valor da energia em Brasília

A Neoenergia Brasília, que atende aproximadamente 1,16 milhão de unidades consumidoras, terá reajuste tarifário a partir de 22 de outubro, com efeito médio negativo a ser percebido pelos consumidores de -3,32%, sendo – 4,19% para os consumidores em alta tensão e -2,98% para os consumidores em baixa tensão. Os valores estarão em vigor até 21 de outubro de 2025.

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O efeito médio de -3,32% considera, principalmente, o reajuste dos itens de custos de parcela A e B, contribuindo para o efeito médio negativo de 1,50%; a inclusão de componentes financeiros apurados no atual reajuste, levando a um efeito positivo de 8,45%; e a retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que contribuíram para uma variação de -10,27%.

Os custos da parcela A representam 82,2% dos custos da concessionária. O aumento desses custos foi responsável pela redução de 2,33% pontos percentuais na composição do índice de reajuste tarifário, sendo os encargos setoriais e os custos de transmissão e de aquisição de energia os mais representativos nesta parcela.

Para a parcela B, que representa 17,8% dos custos da distribuidora, o impacto foi de incremento de 0,83% do total do efeito médio a ser percebido pelos consumidores. Para a atualização da Parcela B, considerou-se a variação acumulada, de outubro de 2023 a setembro de 2024 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que foi de 4,46%, subtraída do Fator X (-0,03%), o que totaliza 4,49%.

Custo de energia em São Paulo

 A EDP São Paulo Distribuidora de Energia, responsável por atender aproximadamente 2,17 milhões de unidades consumidoras, terá um efeito médio negativo a ser percebido pelos consumidores de -3,71%, sendo de -5,31%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão e de -2,93%, em média, para aqueles conectados em baixa tensão. Os valores estarão vigentes a partir de 23 de outubro de 2024 até 21 de outubro de 2025.

Na composição do efeito médio, a variação dos custos de parcela A contribuiu para o efeito médio em -2,74% enquanto a variação de custos de parcela B foi responsável por 0,07%.

O total dos encargos setoriais apresentou variação de -5,94% com impacto no efeito médio de -1,42%. Já os custos de transmissão tiveram uma variação de -9,41% e impactaram o efeito médio em -1,22%.

Custos de aquisição de energia considerados para a EDP SP, em função do mercado de referência e das perdas regulatórias, levaram ao impacto no efeito médio de – 0,10%.

A atualização da parcela B da EDP SP representou 0,07% na composição do efeito médio, refletindo a variação acumulada do IGP-M, de 4,53% no período de referência, descontada do Fator X, de 4,26%. 18. Os componentes financeiros apurados contribuíram para o efeito foi de – 3,71%.

Valor da energia de Goiás

Na Equatorial Goiás, o efeito médio para consumidores será de 4,33%, com aumento de 2,23%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão e de 5,02%, em média, para aqueles conectados em baixa tensão. A distribuidora atende 3,41 milhões de unidades consumidoras. Os valores estarão em vigor até 21 de outubro de 2025.

O efeito médio de 4,33% decorre do reajuste dos itens de custos das parcelas A e B, da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste tarifário para compensação nos 12 meses subsequentes; e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no processo tarifário anterior, que vigoraram até a data do reajuste.

Na composição do efeito médio, a variação dos custos de parcela A contribuiu para o efeito médio negativo de -1,62% enquanto a variação de custos de parcela B foi responsável por 0,77%.

O total dos encargos setoriais apresentou variação de -10,57% com impacto no efeito médio de -2,13%. Os custos de transmissão tiveram uma variação de -1,96% e impactaram o efeito médio em -0,20%.

Por outro lado, os custos de aquisição de energia, em função do mercado de referência e das perdas regulatórias, levaram ao impacto no efeito médio de 0,67%. Segundo a Aneel, a elevação ocorreu devido aos aumentos dos custos relacionados às cotas das usinas com garantia física da Lei 12.783/2013 (CCGF), com efeito de 0,63% desse resultado, especialmente afetadas pela descotização da energia associada às usinas de titularidade da Eletrobras, o que implicou em redução dos montantes e concomitante aumento dos custos unitários dessa energia.

Neste processo, as receitas irrecuperáveis variaram 8,42%, em relação aos valores hoje contidos nas tarifas, com impacto de 0,04% no efeito médio. A atualização da Parcela B representou 0,77% na composição do efeito médio, refletindo a variação acumulada do IPCA, de 4,46% no período de referência, descontada do Fator X, de 2,22%.

Os componentes financeiros apurados contribuíram para o efeito foi de 5,16%, sendo -5,65% relacionados a efeitos do processo atual e 10,81% relacionados a efeitos da retirada de componentes do processo anterior.