Óleo e gás

Após suspensão, ANP aprova minutas de edital da Oferta Permanente de Concessão

Rodadas da Oferta Permanente estão suspensas aguardando novos formatos; blocos da Oferta Permanente de Concessão passaram de 955 para 404

Fachada do prédio da sede da ANP
Fachada do prédio da sede da ANP | Divulgação

A diretoria da Agência Nacional do petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a atualização do edital e das minutas de contratos da Oferta Permanente de Concessão (OPC). A aprovação ocorreu em reunião da diretoria nesta quinta-feira, 17 de outubro.

Agora, as minutas seguem para apreciação do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem até 90 dias para deliberar sua avaliação. Assim, a ANP espera que a publicação dos documentos ocorra em janeiro de 2025.

Os contratos das Ofertas Permanentes de Concessão e Partilha estão suspensos desde janeiro de 2024, após a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023, que estabeleceu novas diretrizes para definição de conteúdo local. A agência explica que aproveitou a oportunidade para revisar áreas que estavam em regiões de maior sensibilidade socioambiental e “causavam ruído”, segundo declarou o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, em ocasiões anteriores.

Assim, o número de áreas em oferta passou de 955, desde o último edital, para 404. Na reunião desta quinta-feira, a diretora Symone Araujo explicou que, dos 955 blocos iniciais, 195 foram arrematados no último ciclo da OPC; para 344, as manifestações conjuntas do Ministério de Minas e Energia e Ministério do Meio Ambiente venceram entre dezembro de 2023 e junho de 2024; e, para outras áreas, houve a aplicação de novos critérios para recortes, “tornando as nossas áreas em oferta mais atrativas”, segundo a diretora.

Principais mudanças

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Além do ajuste no conteúdo local, seguindo a resolução CNPE nº 11/2023, os novos instrumentos da OPC atualizam os modelos de seguro garantia decorrentes da consulta e audiência públicas nº 1/2024 e estabelecem a exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados – a maior parte deles já é pública nos sistemas da ANP. Também há o estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para todos os blocos localizados em bacias terrestres maduras e de nova fronteira.

Outra mudança é a possibilidade de a licitante apresentar a garantia de oferta sem declaração de interesse. “Isso é importante para o incentivo da formação de consórcios, para que as empresas tenham um tempo maior para a formação de consórcios durante esse processo”, disse na reunião a superintentedente de Promoção de Licitações da ANP Marina Abelha.

Além disso, os prazos para a realização de um ciclo da OPC passam a ser de 120 a 180 dias. Este intervalo considera o prazo entre a aprovação da declaração de interesse junto da garantia de oferta, até a realização da sessão pública de ofertas. Segundo Abelha, estes prazos já existiam, mas dependiam de uma decisão da Comissão Especial de Licitação da Oferta Permanente, e agora passam a constar em edital.

Indicação de blocos exploratórios do pré-sal

Na reunião desta quinta-feira, também havia a previsão de discussão sobre a indicação de blocos exploratórios do pré-sal da Bacia de Santos. A deliberação estava prevista para acontecer em sessão privada aos diretores.