No mercado livre

Mercado brasileiro poderá importar até 120 MW médios mensais do Paraguai

Via contrato de comercialização de energia no ambiente de contratação livre

Linha de transmissão / Crédito: Ricardo Botelho - MME
Linha de transmissão | Ricardo Botelho (MME)

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta quinta-feira, 31 de outubro, portaria com as diretrizes para a importação de energia elétrica a partir do Paraguai, por meio de contrato de comercialização de energia no ambiente de contratação livre celebrados pelos comercializadores autorizados pelo Brasil, seguindo as regras e procedimentos de comercialização atuais.

Antes de ser publicada, a portaria foi objeto de uma consulta pública, atendendo uma negociação dos governos do Brasil e do Paraguai para destravar o impasse sobre o preço da energia da hidrelétrica, fechado em maio deste ano. Na época, os governos acordaram que a comercialização do excedente da energia da usina do mercado livre se daria a partir de 2027. Segundo o MME, a consulta recebeu mais de 60 sugestões.

A novidade em relação ao debate é o nível do limite para importação, que saiu de 100 MW médios em base mensal para 120 MW médios na mesma base. Segundo a pasta, as regras e procedimentos de comercialização serão considerados temporários até que haja aprovação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), “sem ensejar recontabilização em função dessa aprovação”.

“Estamos fortalecendo a integração energética regional na América do Sul, trazendo mais segurança energética e confiabilidade para o setor produtivo e para o consumidor de energia brasileiro”, destacou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em nota.

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Importação do Paraguai

A energia contratada deverá ser proveniente do Sistema Interconectado Nacional do Paraguai, excluindo a energia gerada por Itaipu, porém com entrega na subestação Margem Direita vinculada a usina, ao nível de tensão de 500 kV, e não poderá superar o limite de 120 MW médios em base mensal. As perdas na rede elétrica até o ponto de entrega serão abatidas do montante a ser contratado.

A geração será representada por meio de usina virtual modelada na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), cuja garantia física será estabelecida conforme regras de comercialização vigentes. A atividade ainda deve seguir as regras de comercialização da CCEE, bem como da regulação específica sobre contratação, apuração e liquidação dos encargos e tarifas referentes à conexão e ao uso do sistema de transmissão do Sistema Interligado Nacional (SIN).

Os montantes de energia importados poderão ser modulados para fins de planejamento e programação da operação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para adequação ao perfil de carga do SIN. Desta forma, a importação deve ser considerada na formação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e nos processos de planejamento e programação da operação associados à otimização eletroenergética, por meio de modelos computacionais.

A energia será fornecida de forma contínua e ininterrupta em todo período contratual e limitada às restrições eletroenergéticas existentes e ao perfil de carga no SIN. Em circunstâncias de restrição elétrica para transmissão da geração de Itaipu e/ou da importação, o ONS irá priorizar a transmissão da energia proveniente de Itaipu.

Comercializadores interessados

Para participar, os agentes deverão estar adimplentes com as obrigações setoriais, inclusive junto à CCEE, e devem ter sido previamente autorizados a importar e exportar energia elétrica pelo Ministério de Minas e Energia, nos termos da Portaria 596/2011, que disciplina o procedimento para a apresentação do requerimento de autorização para importar ou exportar de energia elétrica, ou outra que venha a substitui-la.

O MME ainda estipulou que o agente comercializador não irá dispor de quaisquer compensações por restrição de operação por constrained-off, por eventuais interrupções totais ou parciais da referida importação determinados pelo ONS nas etapas de programação e operação em tempo real.

Para efeito de comercialização de energia elétrica, as perdas na rede elétrica do ponto de entrega até o centro de gravidade deverão ser abatidas do montante importado, observando-se as regras de comercialização vigentes.

Próximas etapas

Além da aprovação da Aneel, o operador nacional deverá estabelecer estimativa de coeficiente de perdas entre as subestações Margem Direita e Foz do Iguaçu que deverá ser considerada na contabilização da CCEE.

Por fim, a Câmara de Comercialização deverá disponibilizar as regras e procedimentos de comercialização para a contabilização e liquidação da energia elétrica importada, bem como celebrar acordos operacionais com o ONS que permitam a importação de energia elétrica.

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