A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece competência de fiscalização das agências reguladoras pela Câmara dos Deputados, via comissões temáticas, apresentada pelo deputado federal Danilo Forte (União Brasil-CE) não resultará em interferência política na atuação das entidades. Em entrevista coletiva realizada nesta terça-feira, 5 de novembro, para falar da emenda, Forte disse que a ideia da proposta é criar condicionantes jurídicas para que os diretores das agências respondam criminalmente por omissão ou por dolo.
O parlamentar foi relator do Projeto de Lei que atualizou as normas das autarquias em 2018, e resultou na Lei 13.848/2019, conhecida como Lei das Agências. Segundo o deputado, depois disso os consumidores ficaram “apartados” do contexto das agências e, ao mesmo tempo, começou-se a ter várias crises entre os próprios reguladores, porque a lei teria criado contradições dentro das próprias autarquias, que “avolumaram poder”.
Segundo o deputado, a PEC foi bem recebida pela Câmara dos Deputados e dever ser apresentada até quinta-feira, 7 de novembro, com cerca de 200 assinaturas. A expectativa é que a proposta seja debatida pela casa em 2025.
Caso seja aprovada, a PEC incluirá um inciso em um dos artigos da Constituição Federal sobre as competências da Câmara, que poderá acompanhar e fiscalizar, por meio de suas comissões, as atividades e atos normativos das agências reguladoras, podendo assinar prazo para a adoção de providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sendo eventuais “condutas ilícitas” dolosas por ação ou omissão encaminhadas ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União, para promoverem, conforme suas competências, a responsabilidade administrativa, civil ou criminal dos infratores.
“Com isso, nós temos condições de fazer a fiscalização, chamar as agências, inclusive, para prestarem esclarecimentos. Hoje, não temos instrumento jurídico para fazer com que um presidente ou diretor de uma agência seja convocado a vir numa comissão do Congresso Nacional. Ele só vem por convite e se quiser. Então, vamos criar um instrumento legal para poder fazer e prestar conta”, ponderou na coletiva.
Na opinião do parlamentar, a emenda da constituição poderia agregar maior segurança jurídica, inclusive, para as agências reguladoras, pois elas prestariam contas sobre os seus atos, e para empresas e investidores dos setores regulamentados por elas.
“Não é difícil você encontrar um segmento, hoje, vinculado às agências, que não tenha uma insatisfação, devido as medidas monocráticas ou tomadas do ponto de vista desqualificado ou por concorrência interna de cada setor”, falou o parlamentar pontuando que as atividades das agências não serão “ofuscadas ou absorvidas” pela Casa.
Questionado se não caberia ao Senado, responsável por sabatinar os nomes dos diretores das agências indicados pela Presidência da República, Forte disse que é uma divisão de tarefas, pois o Senado representa a defesa dos estados brasileiros e a Câmara representa “o povo”.
“Um faz a avaliação e a escolha, e outro faz exatamente a fiscalização, o controle e a judicialização quando for necessário com relação a essas ações. Outra coisa é que a indicação segue critério técnico, mas parte de uma indicação política. Quando você tem um órgão de fiscalização contínua, com certeza, isso inibe muito, porque vai ter para com quem prestar conta”, explicou.
Justificativa da PEC das agências
Conforme justificativa da proposta, os três poderes têm funções distintas, com foco em legislar e regulamentar, executar e julgar, porém, as agências reguladoras estariam acumulando tais funções no seu ordenamento atual.
“A partir desse entendimento e da concepção de harmonia entre os Poderes, é necessário criar mecanismos que proporcionem o melhor relacionamento e execução de tarefas na administração pública. Com esse intuito, propomos estabelecer competência privativa à Câmara dos Deputados relativa à fiscalização das atividades das agências reguladoras, a fim de aperfeiçoar o ordenamento jurídico vigente mediante o fortalecimento do Poder Legislativo, cujas funções típicas são: legislar, fiscalizar e representar”, diz Forte no texto.
Fiscalização da Aneel
A Aneel tem sido alvo de críticas públicas do ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, que apontou possíveis falhas da autarquia na fiscalização da distribuidora de energia do estado de São Paulo depois de apagões. Além das declarações de Silveira, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Vinicius Carvalho, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva solicitou a abertura de uma auditoria para analisar possíveis falhas na fiscalização da Aneel.
“Nas primeiras audiências públicas do ministro Alexandre Silveira na Comissão de Minas e Energia, ele, inclusive, se posicionou contra o projeto que a gente estava falando de fiscalização das agências. E, agora, ele já está vendo a necessidade, exatamente porque os serviços só pioraram e ele também não tem nenhum poder de ingerência sobre as agências”, falou Forte.
O governo também tem criticado os mandatos dentro das agências terem a duração de cinco anos, por entender que uma indicação de um governo anterior prejudica o andamento de determinações do poder atual.
De acordo com Forte, a PEC não foi articulada com a pasta ou com agentes do Poder executivo. Em relação ao mandato dos diretores, o parlamentar disse que a “alternância de poder é bom para que se conviva com as diversas linhagens ideológicas do país” e sugeriu vedação de recondução, o que já existe hoje na lei.