Os recentes casos de queda de energia por tempo prolongado após chuvas intensas nos estados de São Paulo e Rio Grande do Sul, pautaram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na abertura de uma consulta pública, entre 13 de novembro e 12 de dezembro, para aprimoramentos regulatórios, que criam mecanismos de melhora à resposta de distribuidoras e transmissoras a eventos climáticos extremos.
Considerando o atual período chuvoso e a proximidade do verão, a proposta aborda as temáticas de arborização, comunicação, integração entre organizações, cessão emergencial de recursos, planos de contingência, interrupções em situação de emergência e ressarcimento de danos elétricos.
Os assuntos serão tratados com dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por serem de menor complexidade e/ou caracterizados como “urgentes”, e considerando a demanda da sociedade identificada nos eventos climáticos extremos recentes.
Possíveis incentivos econômicos, indicadores de resiliência, avaliação de riscos e redes subterrâneas, terão um tratamento regulatório mais aprofundado, incluindo a elaboração de AIR, e observando a programação estabelecida em Agenda Regulatória para o primeiro semestre de 2025, com conclusão da consulta pública sobre esses outros temas para o segundo semestre do mesmo ano.
“Embora eventos climáticos sejam inevitáveis, os efeitos deles podem ser mitigados, e as distribuidoras devem investir em fortalecimento da infraestrutura e proteção das redes. A ocorrência de chuvas intensas e queda de árvores são alguns dos ônus da concessão, representam um risco inerente à atividade, e a nenhuma distribuidora tais fatos resultam surpreendentes”, diz trecho do voto da relatora do processo, diretora Agnes da Costa.
Ressarcimento e comunicação
Entre os pontos trazidos pela proposta, está a compensação financeira ao consumidor, via abatimento na fatura de energia, e considerando o valor da tarifa e as horas que o consumidor ficou sem o serviço. A compensação se dará nas situações de emergência, quando a interrupção ultrapassar 24 horas na área urbana e 26 horas na área rural.
No caso de ressarcimento por danos em equipamentos, a Aneel propõe permitir o ressarcimento durante a ocorrência de situação de emergência ou estado de calamidade, possibilidade atualmente não prevista na Resolução 1000/2021. A proposta regulatória estipula a retirada do trecho que exime a distribuidora em caso de emergência.
Além disso, as distribuidoras deverão comunicar aos consumidores sem energia elétrica, em até 15 minutos, que estão cientes da interrupção ocorrida, bem como sobre a causa da interrupção, a área afetada e o tempo previsto para a volta do fornecimento.
As distribuidoras deverão ainda manter site atualizado a cada cinco minutos com a lista das ocorrências abertas, o número de consumidores afetados por interrupções e um mapa das áreas afetadas. O descumprimento desses requisitos gerará multa para a distribuidora, além de outras punições que sejam cabíveis.
Plano de contingência de distribuidoras e transmissoras
O planejamento para a ocorrência de eventos extremos, por parte de transmissoras e distribuidoras de energia, passa pela poda de árvores – uma atribuição das prefeituras municipais -, mas a Aneel propõe que as distribuidoras sejam responsáveis por ações preventivas e corretivas visando a segurança e a continuidade do serviço.
As distribuidoras deverão manter um plano de manejo vegetal da sua área de atuação, com atualização anual, e um relatório anual das medidas tomadas, e ambos deverão ser publicados no sítio eletrônico dessas empresas.
Transmissoras e distribuidoras também deverão elaborar e publicar em seus portais os planos de monitoramento climático e de preparação para o atendimento em eventos climáticos extremos. Os planos deverão incluir treinamentos de equipes, simulações, procedimentos de comunicação, além das ações a serem tomadas de acordo com níveis de gravidade do evento.
As transmissoras deverão encaminhar seus planos para a agência e o Operador Nacional do Sistema (ONS).
O plano de comunicação a ser publicado pelas distribuidoras deverá prever a notificação ao poder público imediatamente após a identificação de um evento crítico. As distribuidoras deverão garantir canal de comunicação exclusivo para o poder público em situações de emergência, com atendimento humano 24 horas.
Prazos previstos na consulta
Sobre os prazos, a proposta apresentada é de que os agentes terão 30 dias para revisar e publicar os planos de contingência, manejo vegetal e de comunicação, e implementar o registro das interações com o poder público municipal em relação ao serviço de manejo da vegetação.
Os agentes ainda terão 45 dias para implementar os mecanismos de comunicação ao consumidor sobre a previsão de reestabelecimento do serviço e demais informações; 60 dias para disponibilizar em portal na internet o número total de unidades consumidoras afetadas por interrupções em mapa e as informações relacionadas às ocorrências, disponibilizar a API para extração dos dados de interrupção do fornecimento e reclamações.
Também está previsto na proposta o prazo de até o final do segundo mês para iniciar a apuração do indicador de Duração da Interrupção Individual ocorrida em Situação de Emergência por Unidade Consumidora ou por Ponto de Conexão (Dise); e que 30 dias após a emissão das instruções pela agência, os agentes realizem a implantação do processo de comunicação e acompanhamento da evolução do evento por parte da Aneel.