Governança

Aneel aponta 'ilegalidades' e CCEE precisará refazer estatuto

Homologação do estatuto é o passo que falta para viabilizar eleição de novo conselho

Sala de reunião do conselho da CCEE, em São Paulo
Sala de reunião do conselho da CCEE, em São Paulo | Foto: Divulgação/CCEE

A implementação da nova governança da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) ficou mais distante nesta terça-feira, 12 de novembro, depois que a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) negou a homologação do novo estatuto social da entidade, após achar “vastas ilegalidades” no documento, que precisará ser reapresentado posteriormente “em conformidade com a legislação e regulamentação vigente”.

Muitas das ilegalidades tinham sido apontadas em uma nota técnica assinada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da Aneel, em agosto. O diretor Ricardo Tili, relator do processo, contou que enviou ofício à CCEE dando a oportunidade para que os ajustes fossem feitos, mas a entidade insistiu que o estatuto atendia a legalidade. “Pelo prazo, não foi ouvido nem o conselho nem a assembleia, mas a resposta do presidente da CCE foi de entender que não existia nenhum tipo de ilegalidade, e aqui estamos falando de ilegalidade contra a Constituição”, disse o diretor.

A homologação do estatuto é o passo que falta para que a CCEE possa aplicar sua nova governança e retomar a convocação da assembleia que vai eleger seus novos oito conselheiros de administração. Depois disso, os cinco conselheiros poderão optar pela conclusão de seus respectivos mandatos na nova diretoria da CCEE.

A entidade chegou a convocar uma assembleia de agentes para o dia 25 de junho, quando seria eleito o novo conselho, mas o encontro foi suspenso depois que a Aneel sinalizou que era preciso, antes disso, homologar o estatuto aprovado pela assembleia de agentes no dia 23 de maio. Agora, o documento precisará ser refeito pela CCEE, aprovado novamente por assembleia, antes de ser devolvido à agência reguladora para enfim homologar seu conteúdo. Apenas depois disso que a eleição dos novos conselheiros poderá avançar.

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Em nota, a CCEE disse que vai convocar uma nova Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre adequações na proposta do novo estatuto social, visto que este é órgão soberano para alterações estatutárias. “A CCEE reitera que a nova governança é essencial para avançarmos em um modelo de gestão capaz de suportar o crescimento da Câmara, tanto em volume de operações quanto em protagonismo no setor. Além disso, sua viabilização contribuirá com a perenidade da organização, a excelência dos serviços e as melhorias e aprimoramentos necessários à modernização e segurança do mercado”, completou.

Ilegalidades do estatuto social

O voto de Tili veio em linha com as recomendações da SGM, que apontava a necessidade de diversos ajustes, incluindo adaptação dos requisitos de qualificação e impedimentos para conselheiros e diretores ajustados à legislação e regulamentação vigente, como a necessidade de 10 anos de experiência no setor público ou privado, em função de direção superior no setor elétrico ou em área conexa.

Um dos problemas está num trecho do estatuto que impedia a eleição de conselheiros que tivessem participado em estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. O impedimento veio atrelado a um requisito de apuração da idoneidade moral e reputação ilibada. Segundo Tili, o estatuto assim disse que aqueles que trabalham com partidos políticos não têm “idoneidade moral”, o que fere a Constituição Federal. “É berrante a ilegalidade posta nesse tipo de manifestação”, afirmou.

“Entendo eu que, a partir do momento em que a área técnica da Aneel já sinalizou que existiam quatro irregularidades, quatro ilegalidades, por dever de proatividade, a própria CCEE poderia ter procurado sanar as irregularidades”, disse o diretor-relator.

A recomendação da nota técnica era por uma homologação parcial do estatuto, que não exigiria que fosse convocada nova assembleia de agentes, mas o diretor considerou que as “vastas ilegalidades” tornavam necessário rejeitar sua homologação.

O diretor Fernando Mosna acompanhou de imediato o voto do relator, enquanto a diretora Agnes da Costa pediu vista de mesa, para estudar o tema durante o horário de almoço, e depois retornou com voto favorável. O diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, estava ausente da reunião por estar em período de férias.

Mandatos não coincidentes

Outro ponto ressaltado pelo diretor, que foi além da interpretação da SGM, se refere ao Decreto 12.068, de 20 de junho de 2024. O texto veio para regulamentar a renovação das concessões de distribuição, mas fez também uma alteração sutil nas regras da governança da CCEE.

O Decreto 11.835, de 20 de dezembro de 2023, criou a nova governança da entidade e definiu que seu conselho de administração será composto por oito membros, com mandatos de dois anos. O texto original dizia que os mandatos seriam não coincidentes, e o decreto de junho deste ano retirou este trecho.

Quando o estatuto da CCEE em questão foi aprovado pelos agentes, em Assembleia Geral realizada em maio, ainda havia a proibição de coincidência dos mandatos, então o texto dizia que, nesta primeira composição, quatro conselheiros teriam mandatos de um ano, e quatro teriam de dois anos.

Segundo Tili, com a mudança trazida pelo decreto de junho deste ano, a redação do estatuto contradiz o próprio decreto, o que torna a mudança ilegal e não homologável.

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