Sinal locacional

Aneel rejeita tese de 'direito adquirido' de estabilização da Tust

Linha de transmissão - Crédito: EDP Goiás (Divulgação)
Tarifa de uso da rede de transmissão passou a ser calculada com sinal locacional em 2022 | Foto: EDP Goiás (Divulgação)

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos apresentados pela Eletrobras e pela Serena (antiga Omega) que pediam o reconhecimento da estabilidade da Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão (Tust) por 10 anos a partir do ciclo 2022-2023, e que poderiam encarecer a conta de luz dos consumidores em até R$ 3,5 bilhões no período.

Segundo voto do diretor Fernando Mosna, relator do processo, a eventual aplicação de Tust estabilizada para as requerentes resultaria em cerca de R$ 3,5 bilhões a mais em encargos de transmissão aos consumidores ao longo dos 10 ciclos tarifários, sendo R$ 2,43 bilhões às usinas da Chesf, R$ 1,03 bilhão atribuível à hidrelétrica de Tucuruí, da Eletronorte, e R$ 39,74 milhões atribuíveis às usinas dos complexos eólicos Assuruá 4 e 5, da Serena.

Mudança da regra na tarifa de transmissão

A Tust estabilizada foi implementada a partir da Resolução Normativa (REN) 559/2023, com a finalidade de oferecer previsibilidade e segurança financeira aos agentes do setor elétrico. Ao longo de 10 ciclo tarifários, a tarifa aplicada para o uso do sistema de transmissão permanecia constante, com ajustes limitados à correção monetária.

Em 2022, porém, a estabilização da Tust foi alterada pela REN 1.024/2022, aprovada em junho daquele ano, quando também foi implementado o sinal locacional nas tarifas de transmissão, onerando mais os geradores que utilizam mais a rede e menos os consumidores próximos da geração. A nova regra deixou de prever estabilização da tarifa para refletir os custos reais e distribuir encargos de forma justa no sistema, com o uso de metodologias atualizadas que permitem maior flexibilidade e ajuste às condições do setor.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A REN 1.024 foi publicada no dia 30 de junho de 2022, e o contratos de concessão das hidrelétricas da Chesf e da Eletronorte foram formalizados antes, em 17 de junho, como parte do processo de privatização da Eletrobras. Em 12 de julho, foi emitida a resolução homologatória 3.066, que estabeleceu as tarifas de transmissão do próximo ciclo, 2022-2023, já aplicando as mudanças, mas Chesf e Eletronorte pediram reconsideração em agosto alegando que como as concessões foram prorrogadas antes da mudança de regra, teriam direito adquirido à tarifa anterior.

A Serena entrou com os pedidos em setembro, também alegando que, como as outorgas dos parques eólicos foram obtidas na vigência da regra antiga, teriam estabilização da Tust.

Ciclo vigente da Tust

A Aneel entendeu, contudo, que o direito à estabilização tarifária só seria adquirido ao final do ciclo tarifário vigente, e a superveniência da REN nº 1.024/2022 antes desse momento anulou esse direito. Se a resolução tivesse sido publicada depois da definição da Tust do ciclo 2022-2023, haveria direito adquirido, o que não foi o caso.

Um parecer da Procuradoria-Geral junto à Aneel corroborou a interpretação dos técnicos da agência, ao argumentar que o direito à estabilização tarifária só se consolidaria ao final do ciclo tarifário vigente. Ou seja, a mera assinatura do contrato (17 de junho de 2022) não seria suficiente para constituir o direito, porque a TUST é definida e aplicada no início de cada novo ciclo tarifário (em 1º de julho). Antes disso, o direito à estabilização ainda não teria se materializado.

Na discussão do assunto, o diretor Ricardo Tili questionou ainda a Eletrobras não ter entrado com recurso no caso de Furnas, sua outra subsidiária, que teve, segundo ele, uma redução de quase R$ 1 bilhão na tarifa de transmissão com a mudança de regra. A Serena também não apresentou recursos contra a mudança na Tust nos projetos que tiveram redução da tarifa.

Matéria bloqueada. Assine para ler!
Escolha uma opção de assinatura.