Óleo e gás

MPF entende que plano da Petrobras para Foz do Amazonas é insuficiente

Ministério Público Federal faz recomendações à estatal e ao Ibama e dá 15 dias para atendimento; descumprimento configura ameaça de lesão ao meio ambiente

Mapa indicando localização da Foz do Amazonas
Mapa indica a localização da Foz do Amazonas | Petrobras

O Ministério Público Federal (MPF) protocolou recomendações à Petrobras e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre o processo de licenciamento do bloco FZA-M-59, localizado na Foz do Amazonas.

O MPF avalia que o Plano de Proteção à Fauna (PPAF) apresentado pela Petrobras é insuficiente e que a estatal “optou por descumprir seu dever” no processo de licenciamento.

Por outro lado, a instituição também identificou lacunas normativas do Ibama sobre os requisitos do Plano de Emergência Individual (PEI), e destacou que o processo de licenciamento já dura dez anos, prazo bastante superior aos 12 meses regulamentais para este tipo de solicitação.

Assim, o MPF recomenda que a Petrobras atenda aos requisitos do Ibama sobre o licenciamento ambiental para o bloco FZA-M-59, enquanto orienta a autarquia ambiental a corrigir as lacunas normativas. O MPF também determina que o Ibama faça apenas mais um pedido de informação à Petrobras, relacionado ao PEI, e, em seguida, profira a sua decisão definitiva sobre o licenciamento.

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Ibama e Petrobras têm 15 dias úteis para responder ao MPF se acatam ou não a recomendação, sendo que a recusa configura ameaça de lesão ao meio ambiente que pode levar a “ação civil pública com pedido de tutela de urgência para anular procedimento ilegal”. As recomendações foram protocoladas nesta quinta-feira, 21 de novembro.

O que diz a recomendação do MPF

O MPF buscou peritos em diferentes áreas para avaliar aspectos do processo de licenciamento do bloco FZA-M-59. Foram identificadas “diversas lacunas” no PPAF da Petrobras, em questões como a modelagem de dispersão do óleo em caso de acidentes e o tempo de resposta à fauna e flora da região. Assim, entendeu que o indeferimento por parte do Ibama estava correto.

Após a negativa, a Petrobras apresentou um novo plano, mas o MPF entendeu que a revisão ocorreu em “prazo deveras curto (menos de uma semana da decisão de indeferimento) que, por natureza, é incompatível com a complexidade analítica necessária para a elaboração de um PPAF robusto”.

Na avaliação do Ministério Público Federal, a Petrobras teve “inúmeras oportunidades” para obter o licenciamento ambiental do bloco na Foz do Amazonas. O MPF também registra que as exigências e particularidades para o bloco FZA-M-59 foram estabelecidas em 2013 e são de pleno conhecimento da Petrobras, desde que assumiu a titularidade do processo, em 2020. Por esse motivo, o questionamento neste momento representa “manifesta ameaça de lesão à legalidade, à boa-fé processual e à segurança jurídica”.

“É evidente que a Petrobras sempre soube as condições mínimas necessárias para a emissão da licença no presente caso e tem plena capacidade financeira, estrutural e técnica para atendê-las, mas optou por descumprir seu dever e por concentrar seus esforços em remendos documentais e em atalhos escusos, isto é: em fomentar articulações políticas e midiáticas para fabricar um apoio ao empreendimento, descredibilizar o Ibama e, assim, tentar compelir a autarquia a desobedecer a lei por pura pressão popular e institucional”, diz a análise do MPF.