A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura da segunda fase da consulta pública nº 39/2023, no período entre 12 de dezembro de 2024 a 30 de janeiro de 2025, para receber contribuições sobre a regulação do armazenamento de energia elétrica, incluindo hidrelétricas reversíveis.
O voto determinou a inclusão das atividades regulatórias para o tratamento da inserção de sistemas de armazenamento na transmissão, na distribuição e no consumo na próxima revisão da Agenda Regulatória da Aneel – ciclo 2025/2026.
A primeira fase da consulta tratou da obtenção de subsídios à Análise de Impacto Regulatório (AIR), com foco na caracterização dos recursos de armazenamento e na definição dos serviços a serem prestados. Ainda foram abordados temas relacionados ao acesso à comercialização e possíveis ajustes para eliminar barreiras regulatórias aos diversos serviços prestados ao sistema, com ciclo de 18 meses.
Participaram 79 contribuintes, distribuídos entre: associações de agentes ou de consumidores, consultorias, consumidores de energia elétrica, comercializadores, distribuidores, geradores, transmissores e entidades. Foram recebidas 831 contribuições.
Ao longo de 2024, diversas atividades que subsidiaram o aperfeiçoamento das soluções normativas foram realizadas na agência, como reuniões e workshops. Veja o resultado da análise das contribuições para as soluções normativas (SN) e não normativas (SNN) apresentadas na primeira fase da CP.
As alternativas regulatórias apresentadas consideram: (0) manter a regulação como está; (1) o montante do SAE ser considerado na faixa de potência; (2) o montante do SAE ser igual a zero e (3) o montante do SAE poder reduzir o piso da faixa de potência.
Definição dos Montantes de Uso dos Sistemas de Transmissão e de Distribuição (Must/D)
A Aneel considerou que a alternativa 1 é oportuna para o caso geral. A proposta define que a potência do Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) deve ser incluída na faixa de potência contratada. Adicionalmente, considera adequado permitir a adoção da alternativa 3, exceto para instalações existentes, desde que observadas algumas condições que permitam a redução do valor do piso da faixa de potência e o peak-shaving da geração.
Definição da forma de contratação do uso da rede (Cust/D)
A opção escolhida foi a alternativa 1, que possibilita associação (várias outorgas em apenas um Cust/D), buscando a simplificação e a redução dos custos administrativos e regulatórios, de modo que as informações sejam acomodadas apenas em um instrumento contratual.
No caso de SAE colocalizado em unidade consumidora, não será permitida a injeção de potência na rede, devendo a demanda contratada de injeção ser definida como zero. Isso porque as unidades consumidoras não possuem outorga ou previsão legal ou normativa que autorize a injeção de energia no sistema após a conexão. N
Definição da tarifa de uso da rede a ser aplicada (Tust/D)
A agência propôs que a tarifação seja orientada pelos custos efetivos alocados no sistema, reconhecendo a bidirecionalidade dos fluxos de potência e a potencial sobrecarga que os SAE podem gerar na rede. Essa abordagem reforça o alinhamento entre os incentivos tarifários e a eficiência do sistema elétrico.
Modo de outorga para usinas reversíveis em ciclo fechado ou semifechado
Após a análise das contribuições, a Aneel optou por manter a adoção da alternativa 1, entendendo que é a que confere mais simplicidade técnica e regulatória, sendo que a outorga de UHR se dará de forma análoga à de centrais geradoras.
Definição do modo de outorga para adição de unidades reversíveis a empreendimentos hidrelétricos já existentes
A opção inicial da Aneel foi a alternativa 2. Essa proposta permite a adição de uma unidade reversível a empreendimento elétrico já existente por meio processo de alteração de características técnicas, similar ao processo de ampliação de potência existente hoje. A maior parte das manifestações ratificaram essa escolha.
Criação de definição de modo de outorga para o Agente Armazenador Autônomo
A análise das contribuições resultou em propor que seja adotada a alternativa 4, desde que se mantenha relacionamento do agente com a CCEE e com o ONS. Dessa forma, garante-se o lastreio das transações comerciais e a possibilidade de comunicação da instalação com o centro de operações, para monitoramento de fluxo de potência e possível recebimento de comandos do operador, para garantia de segurança sistêmica.
Definição do modo de outorga para usina de geração
Foi escolhida a alternativa 1, entendendo que faculta ao agente setorial solicitar alteração das características técnicas para inserção do SAE ou emissão de outorga independente para o SAE, mesmo que o ativo esteja colocalizado ao gerador.
Aprimoramento do modo de remuneração que envolva SAE
As contribuições recebidas convergiram com a escolha inicial da Aneel, a alternativa 1, com o empilhamento de serviços competitivos possibilitando a percepção de múltiplas receitas pelo agente responsável pelo SAE.
Divulgação de dados da regulação e de mercado no sistema
A Aneel optou por delimitar quais informações serão passíveis de publicidade bem como a forma a ser adotada após finalizar a etapa de regulação.
Incentivar projetos de pesquisa e projetos-piloto
A partir da análise das contribuições, a agência recomenda que seja adotada a alternativa 1, que propõe incentivar a realização de projetos individuais de PDI e realizar sandboxes regulatórios para explorar modelos de negócios via learn by doing ou soluções de pontos críticos de carga/escoamento do sistema.
Aproximar equipes técnicas de referência
Para essa solução, a Aneel entende que deve buscar estabelecer cooperação com órgãos nacionais e internacionais do setor elétrico para desenvolvimento de estudos conjuntos, compartilhamento de experiências, e capacitação das equipes no que tange a SAE (alternativa 1).
Ampliar o conhecimento sobre os sistemas
Sobre esse item, a Aneel acatou a maioria das contribuições recebidas. Dessa forma, entende que esta agência deve buscar promover capacitações em relação ao tema.
Combinar agendas entre instituições e publicá-las
Foi escolhida a alternativa 2: criar agenda institucional conjunta entre diversas entidades de modo a regular o tema de forma mais abrangente, com foco nos resultados e prazos