A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta quinta-feira, 19 de dezembro, as versões finais do edital de licitações e da minuta de contrato da Oferta Permanente de Concessão (OPC). O edital oferece 332 blocos exploratórios de nova fronteira, sendo 44 em terra e 288 em mar, dispostos em 11 bacias sedimentares.
A publicação do edital foi antecipada em relação à previsão inicial, que indicava o lançamento para janeiro de 2025. Com isso, um novo ciclo da OPC pode ocorrer ainda no primeiro semestre de 2025. Segundo a ANP, a antecipação foi possível em função da atuação rápida do Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu de forma ágil a análise das alterações nos instrumentos licitatórios.
“A antecipação da publicação do edital reforça o compromisso da ANP com a eficiência regulatória e a previsibilidade do mercado, fatores essenciais para a atração de novos investimentos. Com a possibilidade de realizar um novo ciclo de licitações ainda no primeiro semestre de 2025, o Brasil amplia sua competitividade e fortalece a capacidade de explorar e desenvolver seu potencial energético de forma mais ágil e eficiente”, diz nota da agência.
As empresas interessadas em um ou mais blocos disponíveis na Oferta Permanente de Concessão (OPC) já podem enviar declaração de interesse para a ANP, com base no novo edital da OPC.
Manifestações conjuntas
A ANP informa que parte dos blocos disponíveis no edital possui manifestações conjuntas que expiram em junho de 2025. “Dessa forma, a agência incentiva que as empresas interessadas nos blocos em oferta enviem declaração de interesse com celeridade, não ultrapassando o final do mês de janeiro, abrindo um novo ciclo que corresponderia ao 5º Ciclo da OPC. Dessa maneira, seria possível a realização de uma sessão pública com a inclusão de blocos que possuem validade da manifestação conjunta vencendo em junho de 2025”, recomenda a agência em nota.
As manifestações conjuntas são emitidas pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e são requisitos para que uma área possa ser oferecida ao mercado para atividade petrolífera.
Modernizações
Os contratos das Ofertas Permanentes de Concessão e Partilha foram suspensos em janeiro de 2024, após a resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 11/2023, que estabeleceu novas diretrizes para definição de conteúdo local.
A ANP diz ter aproveitado a oportunidade para revisar áreas que estavam em regiões de maior sensibilidade socioambiental e “causavam ruído”, segundo declarou o diretor-geral da ANP, Rodolfo Saboia, em ocasiões anteriores.
Outra modernização foi o estabelecimento de bônus de assinatura mínimo fixo para blocos em bacias terrestres maduras e de nova fronteira. Segundo fontes ouvidas pela MegaWhat, esta mudança ocorreu para agilizar o processo de oferta, já que a avaliação de cada área leva tempo e, no caso destas bacias terrestres, não havia grandes diferenças no bônus final oferecido pelas licitantes.
A ANP também resolveu pela exclusão do pagamento de taxa de participação e da amostra de dados, e agora admite que haja mais de uma licitante garantidora nas ofertas em consórcio. Também será possível que uma licitante apresente garantia de oferta sem declaração de interesse, de forma a ampliar as oportunidades de formação de consórcios.
Outras mudanças são ajustes nas condições para que reprocessamentos sísmicos possam ser convertidos em unidades de trabalho para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM) e a atualização dos modelos de seguro garantia, entre outras modernizações.