No Amazonas

Presidente do TRF1 derruba liminar e libera conversão de contratos da Âmbar

Amazonas Energia / Crédito: Divulgação
Controle da Amazonas Energia está em processo de transferência para as mãos da Âmbar, dos irmãos Batista | Foto: Divulgação

O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou a liminar concedida há uma semana que suspendia a conversão dos Contratos de Compra de Energia no Mercado Regulado (CCEARs) da Amazonas Energia por Contratos de Energia de Reserva (CER) e, na prática, inviabilizava a operação da distribuidora de energia, assim como a transferência de seu controle, hoje da Oliveira Energia, para a Âmbar, da holding J&F.

A liminar tinha sido assinada pelo desembargador Ney Bello no dia 5 de janeiro, ultimo dia do plantão judiciário, e acatava um pedido da Cigás, distribuidora de gás do amazonas que tem o empresário Carlos Suarez como um dos principais acionistas. A Cigás alega que que deveria ser consultada antes da transferência dos contratos, já que é a responsável por repassar o gás até as termelétricas que abastecem o estado do Amazonas.

Na petição, assinada pelo ex-presidente Michel Temer como advogado da companhia, a Cigás alegou que a conversão dos CCEARs em CER pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi liberada de forma “precipitada e sem a devida observância dos aspectos suscitados” no pleito da Cigás e “representa um risco concreto e imediato de prejuízo irreparável ao patrimônio público, comprometendo a eficiência da gestão pública e afetando não apenas a execução do Segundo Termo Aditivo, mas também a atuação da Aneel em outras frentes estratégicas”.

A Âmbar entendeu como um aumento da pressão de Suarez, que, segundo a empresa, “tenta criar dificuldades para obter vantagens após perder um processo competitivo privado e acirrado”.

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O presidente do TRF1 entendeu que a Cigás, neste caso, atuou não em defesa da distribuição de gás no Amazonas, e sim por “interesses meramente comerciais, representados, em última instancia, no temor de que alterações na composição societária da Amazonas Energia repercutam na execução dos contratos de fornecimento de gás”.

Por isso, não seria justificada uma decisão liminar, até porque, se houvesse risco na composição do preço do gás fornecido a população, o poder concedente é quem teria a obrigação de questioná-lo pelo dever de velar pela modicidade tarifária, segundo o desembargador.

Novela judicial da Amazonas Energia

A Âmbar Energia, que é controlada da holding J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista, fechou em junho acordo para compra de termelétricas da Eletrobras que fornecem energia em sistemas isolados no Norte do país.

Logo depois, foi editada pelo governo a Medida Provisória (MP) 1.232, que viabilizou a conversão dos contratos da Amazonas Energia com essas mesmas usinas, reduzindo substancialmente os riscos, já que a distribuidora de energia está inadimplente em muitos contratos, mesmo recebendo recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) para custear a energia. Com a mudança para contratos de reserva, o pagamento será feito diretamente às termelétricas, sem passar pela distribuidora.

A MP em questão foi editada com a finalidade de viabilizar a transferência de controle societário da Amazonas Energia, negociada com a Âmbar. O processo, porém, tem sido conturbado. A assinatura da transferência do contrato aconteceu nos últimos minutos de vigência da MP antes desta perder eficácia, porque não foi aprovada pelo Legislativo para ser convertida em lei.

>> Ouça: Os bastidores do dia em que a Âmbar ficou com a Amazonas Energia

Até o momento, a transferência do controle da distribuidora não foi concluída, porque a Aneel autorizou o negócio sob júdice, e a Âmbar entende que não tem segurança para assumir a empresa e realizar os investimentos com os quais se comprometeu. O prazo para a conclusão da transferência terminaria em 31 de dezembro, mas foi postergado também por força de decisão judicial na primeira instância.

Cigás entra na história

Em paralelo, a Cigás entrou com a ação alegando que deveria ser consultada antes da transferência dos contratos, já que é a empresa responsável por repassar o gás até às termelétricas da região. A distribuidora de gás é controlada pelo estado do Amazonas, e tem Carlos Suarez, fundador da OAS, como maior sócio privado.

Na petição, a Cigas alegou que a conversão dos contratos repassaria aos consumidores do país, por meio da CCC, um custo de R$ 16 bilhões em suas contas de energia. “E tudo isso em um provimento jurisdicional de urgência, precário e raso”, diz a inicial da Cigás, se referindo à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), que subsidia os CCEARs.

Os CER, por sua vez, são pagos por encargo por todos os consumidores. A conversão foi pensada para reduzir os riscos de inadimplência e a sobrecontratação da Amazonas Energia, mas a distribuidora de gás afirmou que converter contratos iria “impactar os compromissos assumidos nos contratos de fornecimento de gás para geração de energia termelétrica”, o que pode gerar “repercussões catastróficas para a operação da Cigás”.

Segundo a Âmbar, porém, a aquisição das usinas da Eletrobras envolveu apenas os ativos, sem caixa e sem dívida. Por isso, a transação “não afeta qualquer alegado direito da Cigás”, nem as condições e riscos de seus negócios.

“Esta nova tentativa de Suarez de extrair benefícios de um negócio que não lhe diz respeito deve ter o mesmo destino de seus ataques anteriores contra os interesses da Âmbar: o fracasso”, concluiu a empresa dos irmãos Batista.