Sistemas isolados

Primeiro leilão de geração do ano será em 30 de maio

Leilão terá valoração das emissões de CO2 evitadas por cada empreendimento
Leilão terá valoração das emissões de CO2 evitadas por cada empreendimento | Foto: Divulgação

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) iniciou a primeira reunião de 2025 com a discussão sobre o edital do leilão de soluções de suprimento para sistemas isolados, regiões que ainda não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN) e exigem alternativas para garantir o acesso à energia elétrica. O certame, que será o primeiro do ano, trará inovações para incentivar a contratação de energia mais limpa e competitiva.

A proposta de edital, que ficará em consulta pública entre 22 de janeiro e 10 de março, prevê a realização da disputa em 30 de maio, quando serão negociados contratos para os três lotes determinados pelo Ministério de Minas e Energia (MME), que envolvem 49 MW em geração dividida em 10 localidades.

Descarbonizar os sistemas isolados

Os sistemas isolados são atendidos, em grande parte, por termelétricas caras e poluentes movidas a óleo combustível, cujo custo é subsidiado pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), encargo setorial pago pelos consumidores de energia. Neste leilão, o governo definiu uma participação mínima de 22% da energia a ser gerada por fontes renováveis, com ou sem soluções de armazenamento.

A partir das diretrizes gerais, o diretor da Aneel Fernando Mosna, relator deste processo, propôs o edital e a sistemática do certame, que terá como diferencial a valoração das emissões de CO2 que forem evitadas com a parcela de geração renovável.

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A redução das emissões será valorada a R$ 150 por tonelada de CO2 equivalente, montante que vai compor o preço final ofertado pelo empreendedor.

Para garantir que o nível mínimo de 22% de energia limpa seja cumprido, o empreendedor deve ser obrigado a instalar um sistema que permita a aferição em tempo real da entrega da disponibilidade de potência e da energia gerada por cada fonte energética utilizada em cada usina integrante da solução, assim como a aferição do consumo de combustíveis líquidos, perdas técnicas e perdas não técnicas.

Duas etapas do leilão

A remuneração dos contratos será composta por uma receita fixa, correspondente à potência requerida, e um custo variável,

O leilão deve ser dividido em duas etapas. Na primeira fase de cada lote, todas as empresas interessadas podem fazer um único lance, desde que seja igual ou inferior ao preço máximo que será determinado no edital. Na segunda fase, a empresa com o menor lance vai competir com aquelas que tenham ofertado valor igual ou inferior a 105% do menor lance.

Cada lance corresponde à oferta de um valor de receita fixa para todas as centrais geradoras daquela solução de suprimento. O preço de referência, que vai representar cada lance, vai considerar ainda a parcela variável das centrais geradoras integrantes da solução e a valoração das emissões de CO2 evitadas.

Três lotes, 11 localidades isoladas

Os contratos terão inicio de suprimento em 20 de dezembro de 2027. O lote 1, que contempla cinco sistemas isolados no Amazonas e 6,266 MW de potência, terá prazo de duração de 160 meses.

O lote 2 tem cinco localidades também em sistemas isolados no Amazonas, que somam demanda de 33,521 MW, e período de suprimento de 180 meses.

O lote 3 atende apenas o sistema isolado de Jacareacanga, no Pará, e exige disponibilidade de 9,946 MW em potência num período de 180 meses.

Fonte: Aneel

A proposta submetida à consulta pública prevê que se houver alteração de característica técnica da usina que resulte em redução da parcela variável de remuneração, os ganhos obtidos serão compartilhados, na proporção de 70% para o empreendedor e 30% para a concessionária de distribuição compradora dessa energia.