Os consumidores da distribuidora Roraima Energia terão uma redução média de 3,7% nas contas de luz, sendo de -6,13%, para os consumidores em alta tensão e -3,10% para os consumidores em baixa tensão.
O reajuste foi aprovado nesta terça-feira, 21 de janeiro, em reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com início da vigência no próximo sábado (25) para cerca de 213 mil unidades consumidoras concessionária de distribuição.
Conforme as áreas técnicas da agência, entre os itens que contribuíram para a modicidade tarifária, o componente relativo à quitação das contas Covid e Escassez Hídrica teve efeito de -1,98%.
O valor total dos encargos setoriais levou a uma variação no efeito tarifário médio em 1,04%. Esse impacto decorre, principalmente, do aumento da cota de CDE-Uso, com impacto de 3,10%.
As cotas da CDE Uso são baseadas na arrecadação das contas dos consumidores, via tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão (Tusd/Tust), e custeiam as despesas que não são cobertas recursos da União, transferência de recursos, multas, ou saldos e rendimentos da própria Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Roraima tem conta diferenciada em Sistema Isolado
Por se tratar de uma área de concessão integralmente contida no Sistema Isolado, o custo de energia relativo aos 12 meses subsequentes é valorado pelo Custo Médio da Energia e Potência comercializados pelos agentes de distribuição no Ambiente de Contratação Regulada (ACRmédio). O ACRmédio homologado para o ano de 2025 é de R$ 307,29/MWh.
Neste processo tarifário a agência ainda utilizou o Valor de Geração Própria (VGP) referente à remuneração e depreciação dos ativos, para cobertura dos custos de capital da geração própria, e que resultou em R$ 468,46/ MWh, decorrente da atualização pelo IGP-M do valor anterior, de R$ 439,71/MWh definido no processo de reajuste de 2024.
Esse item se refere ao valor regulatório para a cobertura dos custos dos ativos de geração própria da concessionária.
Além disso, até a interligação da distribuidora ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o resultado da comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) é objeto de reembolso ou ressarcimento da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), não sendo reconhecido nos reajustes e revisões tarifárias.
Por isso, a diretoria da Aneel ainda homologou o valor de R$ 6.784.803,99 referente à receita resultante da comercialização de energia no ACR até outubro de 2024, a qual a Roraima Energia deverá ressarcir conta, em duodécimos no período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026.