Os processos cujas votações na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terminaram em empate devem retornar à pauta da próxima reunião da agência, na terça-feira, 28 de janeiro.
Em entrevista concedida depois da primeira reunião de 2025, Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel, disse que a presença da diretora substituta Ludimila Lima da Silva vai permitir ao colegiado “imprimir um ritmo mais acelerado” nas deliberações.
Desde maio de 2024, quando terminou o mandato de Hélvio Guerra na Aneel, a diretoria atua com quatro membros, e 19 processos não tiveram a deliberação concluída porque houve empate, e o regimento exige no mínimo três votos convergentes para uma decisão.
Hoje seria a primeira reunião com o colegiado completo, e processos pendentes chegaram a ser pautados, mas tiveram a deliberação adiada porque a diretora teve um problema e precisou tirar licença.
“Na próxima reunião, esses processos deverão retornar, por força do regimento, oportunidade em que a diretoria vai avaliar se tem condições de já declarar o seu voto ou então, eventualmente, de solicitar mais tempo para tratar os temas”, disse Feitosa.
Segundo ele, o colegiado completo da Aneel, ainda que com uma diretora substituta, da confiança de que “2025 será muito melhor que o ano de 2024”.
Aneel na mira do curtailment
Outras pendências da Aneel, contudo, devem ser resolvidas apenas por força judicial, como o caso do curtailment da geração eólica e solar e a situação da Amazonas Energia.
O diretor-geral lembrou que a Aneel, junto da Advocacia-Geral da União (AGU), entrou com recurso da liminar do curtailment no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entende que está cumprindo “estritamente os ditames da legislação referente ao tema”, mas até o momento se prepara para cumprir a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que obrigou o pagamento do ressarcimento aos geradores renováveis.
Insegurança na Amazonas Energia
No caso da Amazonas Energia, que teve a transferência de contrato para a Âmbar por força de decisão liminar, a situação está ainda incerta.
“Todos hão de concordar que há necessidade de encontrarmos uma solução para esse tema, porque não é possível que um serviço público contínuo, que é o serviço de distribuição de energia elétrica, fique na insegurança de uma decisão eliminada de um juiz de primeira instância”, afirmou Feitosa.
A transferência do controle societário da distribuidora foi turbulenta, no fim da vigência da Medida Provisória (MP) 1.232, que viabilizava a operação ao garantir flexibilizações nas obrigações da distribuidora e pela conversão de contratos de compra de energia (CCEARs) em contratos de energia de reserva. As áreas técnicas da Aneel discordaram dos termos propostos pela Âmbar, mas a Amazonas Energia obteve liminar de primeira instância obrigando a Aneel a aprovar o negócio.
Mesmo depois da aprovação sob judice, a Âmbar entrou com recurso, a fim de obter uma autorização definitiva da Aneel, e esse recurso não chegou a ser discutido. Depois disso, a Âmbar e a Amazonas também conseguiram na Justiça a conclusão das conversões dos contratos e o prazo adicional para concluir o negócio.
Segundo Feitosa, a eventual reversão da venda das termelétricas da Eletrobras à Âmbar – as mesmas usinas que tinham contratos de venda de energia com a Amazonas Energia – tornaria a distribuidora sobrecontratada novamente, agravando seu quadro econômico-financeiro.
A decisão judicial que obrigou a Aneel a aprovar a venda das termelétricas ainda está vigente, assim como a liminar que garantiu a transferência de controle da própria distribuidora.
“Espera-se que essa decisão, em algum momento, ou seja confirmada ou concluída pelo Poder Judiciário, mas hoje temos que cumprir a decisão judicial em vigor”, disse Feitosa.