Desempate

Saiba como Ludimila Lima desempatou os processos na Aneel

Ludimila Lima participou da sua primeira reunião como diretora substituta do colegiado, quando teve a missão de desempatar 17 processos.

Segunda reunião da diretoria da Aneel de 2025, estreia da diretora substituta Ludimila Lima na quinta cadeira
Segunda reunião pública da diretoria da Aneel de 2025 | Foto: Divulgação/Aneel

*Matéria atualizada

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se reuniu pela primeira vez, após oito meses, com a quinta cadeira ocupada. Ludimila Lima participou da sua primeira reunião como diretora substituta do colegiado, quando teve a missão de desempatar 17 processos. No total, dependiam do voto de desempate da nova diretora 19 processos, mas dois foram retirados da pauta da reunião desta terça-feira, 28 de janeiro.

“Minha vida profissional é dentro da Aneel. Comecei como estagiária em 1997. Então, é um passo muito importante e muito feliz na minha carreira estar aqui, de poder representar os servidores da Aneel, poder contribuir na regulação e continuar contribuindo agora numa outra posição”, afirmou a diretora substituta.

Confira como votou a diretora nos desempates:

Regulamentação da quitação antecipada de empréstimos setoriais

A diretora substituta concordou com a instauração de um processo de fiscalização sobre a atuação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) na operação em questão, mas discordou da proposta do diretor relator Fernando Mosna, que defendia o encaminhamento do processo à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Congresso e ao Tribunal de Contas da União (TCU). A proposta vencida, que teve apoio do diretor Ricardo Tili, envolvia a análise pelas instituições sobre a conformidade dos atos praticados pelo secretário de Energia do Ministério de Minas e Energia, Gentil Nogueira, na determinação do benefício tarifário da operação conduzida pela CCEE. Ludimila acompanhou o voto divergente da diretora Agnes da Costa e do diretor-geral Sandoval Feitosa.

Mecanismo de alocação de energia

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O item 4 da pauta tratou de requerimentos administrativos para a suspensão de prazo para os agentes vendedores declararem a participação no mecanismo de alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre (ACL) para o Ambiente de Contratação Regulada (ACR).

Ludimila Silva votou acompanhando o voto divergente apresentado pelos diretores Fernando Mosna e Agnes da Costa, no sentido de indeferir os requerimentos administrativos interpostos pelas empresas Echoenergia Participações e Neoenergia.

O processo ainda contava com os requerimentos da Nebras, Serveng e da Abeeólica, no quais houve convergência dos quatro diretores do colegiado para indeferir os pedidos.

Usinas do leilão emergencial

Os desdobramentos do leilão emergencial de 2021, por meio da entrada em operação comercial da termelétrica Cuiabá, e com a conclusão das UTE Edlux X, Epp II, Rio de Janeiro I e EPP IV, estava sob a relatoria do diretor Ricardo Tili.

A perda de objeto dos processos, dado os encaminhamentos do Tribunal de Contas da União, foi analisado no conjunto de processos 10 a 16, que tratava de recursos da Âmbar Energia por descumprimento de cronograma, desligamento da CCEE, penalidade e recursos de associações setoriais.

“Em relação aos itens 10 a 16, eu me manifesto no sentido de que as obrigações a qual tinha previsão de quitação eram três cláusulas, uma multa da Aneel, um depósito e um ajuste de contas. Então, tendo verificado que os pagamentos foram realizados hoje pela empresa, os valores acordados no termo de autocomposição, (…) e por meio do encontro de contas na CCE, acompanho o voto do relator no sentido de declarar extintos os processos”, proclamou em seu voto a diretora Ludimila Lima.

No processo da UTE Barra Bonita I, o item 17, que caminhou para o mesmo entendimento das usinas da Âmbar Energia, a diretora Ludimila Lima considerou que os pagamentos estão sendo descontados da receita do gerador, acompanhando o voto de Tili.

Com o impedimento do diretor Fernando Mosna para os processos da Âmbar, de 10 a 16, e visto que a divergência para a extinção dos processos havia sido dada pelo voto da diretora Agnes da Costa, o diretor-geral, Sandoval Feitosa, mudou seu voto e acompanhou Tili e Lima.

Cronograma de implantação da PCH Mantovilis

O requerimento administrativo, com o pedido de medida cautelar, com vista ao reconhecimento do excludente de responsabilidade pelo atraso da implantação da PCH Mantovilis e deu outras providências, foi o item 5 da pauta.

Neste caso, a diretora substituta divergiu do diretor-relator do voto-vista, Ricardo Tili, acompanhado pelo diretor Fernando Mosna, para indeferir o pleito adicional de reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso do cronograma de implantação da PCH Mantovilis, por inexistir eventos de excludente de responsabilidade.

O voto vencedor negou o pedido do agente para reconhecer um adicional de 489 dias, que deveriam ser somados aos 273 já reconhecidos pela diretoria, e pelo deslocamento do prazo de excludente, dado o desembaraço ambiental do processo.

Ajuste do prazo de outorga da PCH Cazuza Ferreira

A diretoria da Aneel, por maioria, decidiu indeferir o pleito de ajuste do prazo das outorgas de autorização da PCH Cazuza Ferreira. Ludimila Lima acompanhou os votos divergentes da diretora Agnes da Costa e do diretor-geral, Fernando Mosna.

Segundo a diretora substituta, o processo passou pela sua superintendência.

Recursos da CEEE-D

Nos itens 6 e 7 da pauta da diretoria, Ludmila Lima desempatou os processos que tratam de recursos administrativos interpostos pela CEEE-D por termos de intimação lavrados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) referentes a interrupções ocorridas no município de Porto Alegre e de penalidade de multa em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.

A diretora acompanhou o voto divergente dos diretores Fernando Mosna e Ricardo Tili, negando provimento aos recursos da CEEE-D e mantendo as multas no valor de R$ 3,4 milhões decorrente de irregularidade relacionada ao envio de dados pela distribuidora, e de R$ 29,3 milhões em decorrência do descumprimento de dispositivos legais e regulamentares relacionados ao fornecimento de energia elétrica.

Interligação térmicas São Martinho

A diretora substituta ainda votou contra o diretor-relator Ricardo Tili no pedido de reconsideração interposto pela São Martinho, em face do indeferimento ao pedido de interligação elétrica entre as termelétricas Boa Vista e São Martinho Boa Vista. 

Dessa forma, foram mantidos os itens E e F, que trataram da determinação à CCEE para modelagem usinas de forma que, quando houver fluxo de potência entre elas, por meio da interligação 13,8 kV, essa energia seja contabilizada como energia injetada e/ou consumida da rede, para fins comerciais e de apuração do limite de potência injetada para que a UTE Boa Vista possa fazer jus ao desconto na Tusd/Tust; e pela classificação das usinas como participantes do rateio de perdas na Rede Básica.

A diretoria já havia votado por maioria por revogar o item B do despacho, que havia determinado a instalação de SMF na interligação 13,8 kV entre a UTE Boa Vista e a UTE São Martinho Boa Vista nos termos do disposto nos Procedimentos de Rede. Os demais itens, porém, tinham esbarrado no empate, com os diretores Tili e Mosna de um lado e Sandoval e Agnes de outro.

Atmo Comercializadora

O item 18 tratou do pedido de suspensivo referente ao pedido de impugnação apresentado pela Atmo Comercializadora de Energia, em face de deliberação do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em sua 1.423ª reunião, referente ao procedimento de desligamento por descumprimento de obrigações. 

Sob relatoria da diretora Agnes da Costa, a diretora substituta acompanhou o voto divergente dos diretores Ricardo Tili e Fernando Mosna e acatou o pedido da comercializadora.

Cautelar da Kamai Solar Power

O pedido de medida cautelar protocolado pela Kamai Solar Power Ltda, item19, com vistas à emissão dos orçamentos de conexão pela RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, foi indeferido por maioria, após a concordância com o voto divergente ao do diretor Fernando Mosna, relator do processo. Mosna tinha sido acompanhado pelo diretor Tili, mas Ludimila Lima concordou com o voto da diretora Agnes da Costa, acompanhado pelo diretor-geral, Sandoval Feitosa.

“Esse foi um dos processos que eu me debrucei, até ontem à noite avaliando, mas eu entendi aqui, nesse processo, que existe um perigo reverso da demora, razão pela qual eu vou votar pela não concessão da medida cautelar. Mas, eu gostaria de incluir um dispositivo adicional determinando que as áreas técnicas analisem com prioridade o mérito do pleito da Kamai”, disse a diretora substituta.

Neste ponto da discussão, o colegiado identificou um erro técnico no sentido do encaminhamento do processo para análise das áreas técnicas, que não teria acontecido quando do empate em setembro de 2024.

*Matéria atualizada às 18h58 para correção de informação sobre o processo da PCH Mantovilis

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