Transporte de gás

Regras de tarifa de transporte de gás devem ser atualizadas até outubro

ANP aprova abertura de consulta prévia para embasar análise de impacto regulatório e nova minuta de resolução sobre as tarifas de transporte, que deve sair em outubro

Edifício sede da ANP, no Rio de Janeiro. Agência deve publicar nova regulamentação sobre tarifas de transporte de gás ainda neste ano
Edifício sede da ANP, no Rio de Janeiro. Agência deve publicar nova regulamentação sobre tarifas de transporte de gás ainda neste ano

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a realização de consulta prévia da Nota Técnica nº 1/2025/SIM/ANP, sobre critérios para o cálculo das tarifas de transporte de gás natural. A nova regulamentação, que será resultado deste processo, deve buscar resolver impasses recentes sobre as tarifas de gás, como o aumento expressivo das tarifas da Nova Transportadora do Sudeste (NTS) e na Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil (TBG).

Este é o primeiro passo para a atualização da Resolução ANP nº 15/2014, que trata das tarifas de transporte e que deve passar por revisão para atender à Nova Lei do Gás (lei nº 14.134 de 2021). Segundo a relatora do processo, a diretora-substituta Mariana Cavadinha, o novo ato normativo deve ser publicado em outubro deste ano.

O objetivo da consulta prévia é coletar subsídios e contribuições para embasar a análise de impacto regulatório (AIR) e a minuta de resolução sobre o cálculo das tarifas de transporte dutoviário de gás natural.

Entre as principais inovações a serem cobertas pelas novas regras, estão os critérios de cálculo de tarifas no modelo de entrada e saída, que foi introduzido pela Nova Lei do Gás. O documento também trata de diretrizes para o repasse de receita entre os transportadores de gás natural interconectados. Outro tema abordado é o procedimento de aprovação das propostas de tarifas apresentadas pelas transportadoras, em especial os critérios de reajuste, de revisão periódica e de revisão extraordinária.

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A aprovação da consulta prévia ocorreu em reunião da diretoria da agência nesta quinta-feira, 6 de fevereiro, mas a nota técnica e as orientações para participação na consulta ainda não foram publicadas no site da ANP.

A consulta prévia terá duração de 45 dias e não deve ser a única ferramenta de participação social na revisão da resolução dobre tarifas de transporte, já que uma consulta e audiência públicas devem ocorrer após a publicação da minuta e antes da publicação do ato normativo.

Estudo prévio

A Nota Técnica nº 1/2025/SIM/ANP, que é o objeto da consulta prévia, é um estudo que inclui os objetivos da revisão da regulamentação vigente, os conceitos aplicados ao cálculo da receita máxima permitida, as tarifas de transporte, a conta regulatória e a repasse das receitas entre os transportadores.

Na consulta prévia, a ANP deve disponibilizar um questionário sobre o estudo, dividido em oito temas, que incluem investimentos, base regulatória de ativos, regulação por incentivos, receita máxima permitida, conta regulatória, repasse de receita entre transportadores e tarifas de transporte.

Impasses recentes sobre tarifas de gás

Durante a discussão do assunto na reunião da diretoria da agência, o diretor Fernando Moura lembrou os impasses recentes sobre as tarifas de gás fixadas pela ANP, como o aumento expressivo das tarifas da Nova Transportadora do Sudeste (NTS).

“Os temas que serão abordados na nota técnica falam das projeções de demanda, das inclusões na base regulatória de ativos, das alterações de contratação. Vejo que assim teve também o cuidado de endereçar nessa nota esses achados do que nós enfrentamos no passado recente”, disse Moura.

A diretora Symone Araújo também mencionou os impasses com as transportadoras e o papel que a conta regulatória deve ter nestes casos. “Nesses dois recentes sobressaltos que tivemos na NTS, em 2023, e depois com a TBG, no ano passado, veio muito à baila a discussão da conta regulatória como aparente solução para alcançar essas aparentes distorções”, lembrou.

A discussão sobre a formação da conta regulatória precisa, na visão da diretora, tratar das situações em que ela vai ser utilizada e os montantes convenientes para que ela funcione como colchão para atenuar crises. Assim, a conta poderá refletir efeitos que assegurem a continuidade do serviço regulado de transporte e signifiquem o efetivo retorno da contribuição que é feita pelos carregadores e consumidores.

Em relação à discussão sobre repasse de receitas entre os transportadores, Symone Araújo também lembrou que a malha dutoviária já é “praticamente interconectada com a recente operação da interconexão em Cabiúnas”. Ela ainda registrou que neste ano de 2024 ocorre o vencimento dos contratos legados da malha Sudeste da NTS e da malha Nordeste da TAG, “que são contratos extremamente importantes”.

Ela também apontou a importância da regulação tarifária para produtos de curto prazo, que impulsionam o desenvolvimento do mercado livre de gás. “Os produtos de curto prazo e uma tarifa de transporte efetivamente atrativa, associada a uma diversidade na oferta, é o que, efetivamente, poderá fazer deslanchar os mercados”, avaliou.

Para o diretor Daniel Maia, a consulta prévia vai “mostrar a real complexidade de se regulamentar essa matéria e talvez mostrar para o mercado que não basta com a varinha mágica editar o regulamento, tem muitos pontos de debate. Talvez por isso a gente acabe se alongando um pouco mais na regulamentação desse tema tão importante”, disse.

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