Ancilar

Alterações em regras para serviço ancilar passam a valer em 1º de março

diretoria da Aneel em sala de reunião
diretoria da Aneel em sala de reunião

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou as alterações nos procedimentos de rede, regras e procedimentos de comercialização para permitir que o serviço ancilar de suporte de reativos possa ser prestado por qualquer fonte, desde que seja operacionalmente possível e atenda aos requisitos estabelecidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Com as modificações introduzidas pela Resolução Normativa nº 1.062/2023, a agência instaurou consulta pública sobre a proposta de alteração apresentada pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) nos procedimentos de rede e comercialização.

A proposta recebeu 62 contribuições, com duas aceitas e três parcialmente aceitas, e 28 não aceitas. Além disso, 12 foram consideradas fora de escopo e 17 não se aplicaram.

Alterações e vigências

O ONS e a CCEE propuseram o início da vigência das alterações tratadas para o início de março de 2025, em razão das necessidades de adequação dos sistemas e procedimentos internos.  

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Foram revisados os submódulos 2.3 e 2.5 (Critérios), 2.10 (Requisitos), 3.1 (Procedimental); 3.11 (Responsabilidades), 3.11 (Operacional), 4.5 (Procedimental), 5.4 (Operacional), 6.6 (Responsabilidades), 6.6 (Operacional), 8.1 (Responsabilidades) e 8.1 (Procedimental), dos Procedimentos de Rede; as revisões do Módulo 2 – Medição Contábil, 9 – Encargo, e 10 – Consolidação de resultados, das regras de comercialização; e a revisão do submódulo 2.1 – Coleta e ajuste de dados de medição, dos Procedimentos de Comercialização.

Considerando os submódulos de critérios para operação, o ONS se mostrou favorável à revisão do texto. Com isso, suprimiu os compensadores síncronos e estáticos sobre excitação das unidades geradoras, e passou a dar nova redação e incluir nova redação em absorção/fornecimento de potência reativa proveniente de centrais geradoras despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, na condição de geração de potência ativa; unidades funcionando como compensadores síncronos; absorção/fornecimento de potência reativa proveniente de centrais geradoras despachadas centralizadamente ou consideradas na programação, na condição de geração de potência ativa nula.

No caso da análise técnica dos serviços ancilares de suporte de reativos, controle secundário de frequência e autorrestabelecimento integral (Operacional), o operador pontua que a implementação de dispositivos se limita apenas ao caso de unidades

Assim, propôs novo texto para deixar essa premissa clara, incluindo a frase “ou da necessidade de suporte de” potência reativa por centrais geradoras com geração de potência ativa nula.

O restante dos termos foram mantidos como na abertura da proposta de consulta pública.