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Por: Daniel Araujo Carneiro e Renata Menescal**
O Brasil, líder global em potencial hidrelétrico, enfrenta uma transformação em sua matriz energética com a expansão de fontes renováveis intermitentes, como solar e eólica, e a crescente relevância do mercado livre de energia. Nesse contexto, as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) desempenham um papel estratégico e estratégico na diversificação energética e no desenvolvimento regional. Contudo, enfrentam desafios significativos, como barreiras regulatórias e custos que limitam sua competitividade.
O licenciamento ambiental é um dos mais complexos desafios a serem percorridos para a instalação de uma pequena central hidrelétrica hoje no Brasil. O processo é longo, com duração média de 7 a 11, e oneroso, envolvendo os mais variados agentes entre os órgãos do país, exigindo estudos ambientais e requisitos legais de maior complexidade que aqueles para viabilização de outras fontes de geração de energia elétrica. Isso acontece devido à natureza das instalações hídricas, que envolvem obras civis e áreas de alagamento associadas. Entretanto, mesmo mantendo os atuais regulamentos, o licenciamento atual evidencia diversas oportunidades de otimização e padronização de processos entre os diversos estados brasileiros.
Outro aspecto é o elevado CAPEX a ser investido no empreendimento para sua viabilização, em função das características técnicas desta fonte que tem um perfil fortemente customizado, o que requer equipamentos praticamente únicos para cada instalação. Entretanto, esse maior investimento para a construção de uma PCH é relativo na comparação com outras fontes, dado que o seu investimento é suficiente para construir uma usina que pode alcançar 100 anos ou mais de vida útil.
Tem-se hoje um cenário de não isonomia entre as diferentes fontes de energia elétrica, que favorece desigualmente algumas frente às outras. É o que ocorre com o financiamento de projetos de empreendimentos elétricos e também com os diferentes benefícios fiscais e tributários, além de programas de incentivo regional, que privilegiam determinadas fontes em detrimento a outras.
Apesar das dificuldades, as PCHs possuem vantagens inegáveis, pois possuem menor impacto em comparação às grandes usinas hidrelétricas, flexibilidade operacional com capacidade de ajuste rápido às demandas de consumo, desenvolvimento regional com geração de emprego e renda em áreas remotas e contribuição à sustentabilidade através de energia limpa e à redução de emissões.
Para que essas vantagens sejam plenamente reconhecidas e aproveitadas, é essencial reconhecer os benefícios sistêmicos das PCHs, sendo necessária uma justa remuneração por seus atributos, pois é inegável a segurança energética proporcionada através dessa fonte descentralizada e menos suscetíveis a falhas, que proporciona um desenvolvimento econômico local através de Impacto positivo em regiões menos favorecidas e com reconhecida sustentabilidade ambiental.
A remuneração por atributos garantirá uma compensação justa pelas contribuições das PCHs, permitindo maior competitividade no mercado livre.
Uma regulação apropriada e a remuneração justa transformaria o sistema elétrico através da diversificação da matriz energética com o real incentivo a fontes renováveis e distribuídas, promovendo maior resiliência do sistema elétrico nacional em função da redução da dependência de grandes usinas, desenvolvimento sustentável, com emprego, renda e menor emissão de gases de efeito estufa e benefícios ao consumidor no mercado livre de energia.
Consumidores se beneficiariam diretamente com uma oferta de energia ampliada e redução de custos com mais opções de energia, aceleração de inovações tecnológicas no setor, matriz diversificada, mais confiável e energia limpa como base do sistema.
Estas propostas dialogam com metas do setor energético, incluindo o Plano Nacional de Energia (PNE) 2030 e o Plano Decenal de Expansão de Energia PDE e o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), que buscam promover uma matriz diversificada, renovável e competitiva.
Os próximos passos para regulamentação incluiriam definir critérios de remuneração através de estudos técnicos sobre os benefícios das PCHs, engajar stakeholders permitindo a inclusão de agentes do setor e reguladores no debate com efetiva agilidade e transparência no processo.
A competitividade das PCHs é essencial para o futuro do setor elétrico brasileiro. A remuneração por atributos é uma solução necessária para destravar o potencial dessas usinas, impulsionar o mercado livre e construir um sistema mais sustentável e eficiente.
No âmbito da geração centralizada, o governo federal demonstrou avanço significativo no final do último ano, com a publicação as diretrizes para o leilão A-5 pelo Ministério de Minas e Energia (MME). O certame tem como objetivo a contratação de energia nova, visando atender à demanda futura do sistema elétrico e fomentar a expansão da matriz energética nacional.
A iniciativa reforça o compromisso com a segurança energética, a diversificação de fontes e o desenvolvimento sustentável do setor.
O leilão A-5 permitirá a contratação de usinas hidrelétricas com capacidades entre 1 MW e 50 MW, com início de suprimento previsto para 2030. Esses contratos de longo prazo firmados com distribuidoras de energia podem desempenhar um papel crucial na viabilização econômica dos projetos, ampliando potencialmente sua competitividade também no mercado livre.
No entanto, a competitividade das PCHs no mercado livre permanece um desafio. De acordo com especialistas do setor, o atual cenário do mercado livre não é favorável para as PCHs devido aos altos custos praticados, considerados inviáveis especialmente para empreendimentos que necessitam construir suas próprias linhas de transmissão.
O leilão A-5, ao garantir contratos estáveis no ambiente regulado, pode criar uma base financeira mais sólida para esses projetos, permitindo que eles também conquistem maior competitividade no mercado livre de energia.
Em 2024, 90% da expansão energética foi dominada pela geração distribuída solar, intensificando o desafio de garantir potência ao sistema elétrico.
As associações setoriais que representam as PCHS e CGHs reconhecem como positiva a sinalização do Ministério de Minas e Energia (MME) sobre a relevância das hidrelétricas de menor porte, reforçada pelo potencial do leilão A-5, que pode contratar entre 1 GW e 1,5 GW, apesar das incertezas na demanda.
Outra oportunidade para que as PCHs ocupem esse espaço, reduzindo custos e emissões no setor é a substituição de 12 GW de térmicas fósseis com contratos vencendo em 2026, cujos custos variáveis unitários (CVU) são elevados.
Além disso, há possibilidade de participação das hidrelétricas em leilões de reserva de capacidade para contratação de potência.
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), 9,6 GW em projetos de pequenas hidrelétricas estão aptos a participar de leilões, com 618 usinas já possuindo os documentos necessários para se habilitarem, como o Despacho de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS) e a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH).
A remuneração por atributos não é apenas uma medida para corrigir desequilíbrios regulatórios, mas uma via indispensável para impulsionar o potencial das hidrelétricas de menor porte. A hora de agir é agora.
** Daniel Araújo Carneiro é diretor da DAC Energia
** Renata Menescal é diretora de Assuntos Jurídicos e Regulatórios da Abragel