
A EDP Espírito Santo, primeira distribuidora a ter o vencimento da sua concessão, cumpriu os requisitos técnicos para ter o prazo alongado por mais 30 anos. A conclusão é de uma nota técnica elaborada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e publicada na semana passada, que avaliou os índices de eficiência na continuidade dos serviços e da gestão econômico-financeira da companhia no período de 2020 a 2024.
O cumprimento desses critérios é um dos requisitos para a renovação da concessão da distribuidora, que vence em 17 de julho deste ano.
A empresa espera finalizar a assinatura do contrato até maio deste ano, de forma a possibilitar a continuação dos serviços após o vencimento da concessão atual. “A situação da EDP ES é única. A primeira a vencer e precisa que a Aneel continue a dar o tratamento célere dentro das regras previstas no setor”, diz uma apresentação feita pela companhia a técnicos da agência em reunião no início de 2025.
DEC e FEC dentro da meta
De acordo com o decreto nº 12.068/2024, que regulamenta a renovação ou nova licitação das concessões de distribuição, a Aneel deve agora enviar ao Ministério de Minas e Energia (MME) sua recomendação quanto à prorrogação da concessão. Um dos critérios para a diretoria da Aneel para decidir sobre a recomendação é o cumprimento dos requisitos de qualidade do serviço e de gestão econômico-financeira, que foram discutidos na nota técnica. A partir da manifestação da agência, o MME deverá publicar sua decisão e então a Aneel deverá encaminhar à concessionária a minuta do termo aditivo para análise e assinatura.
O DEC, indicador que mede a duração das interrupções no fornecimento de energia elétrica, ficou abaixo das metas da Aneel em todo o horizonte, saindo de 7,85 horas em 2020 e chegando a 7,16 horas em 2024, ante as metas que iam de 9,47 horas a 8,77 horas. Já o FEC, que mede a frequência das interrupções, saiu de 4,01 vezes em 2020 para 3,16 vezes em 2024. As metas eram, por sua vez, de 6,87 vezes em 2020 a 6,14 vezes ano passado.
Para os critérios de eficiência em relação à gestão econômico-financeira, o decreto determinou que o calculo considerasse os anos de 2021 a 2023, período em que foram atendidos os critérios relacionados à geração de caixa e endividamento, segundo a análise dos técnicos da Aneel.
Ritos da renovação
Pelo decreto, os ritos deveriam começar pelo menos 36 meses antes do vencimento da concessão, com envio de uma carta declarando o interesse na renovação. A EDP cumpriu este passo em fevereiro de 2022, ainda sem as diretrizes finais para a renovação, que só saíram com o decreto nº 12.068/2024.
Como o decreto com as diretrizes foi publicado em junho de 2024, o próprio texto já estipulava que os prazos poderiam ser flexibilizados para as concessões vincendas em 2025 e 2026. Neste caso, as empresas deveriam ratificar o interesse na prorrogação, manifestando concordância com as regras do texto.
Próximas concessões a vencer
Após a EDP ES, a próxima concessão a vencer é a da Light, que expira em 4 de junho de 2026. Em seguida, a concessão da Enel RJ vence, em 9 de dezembro de 2026.