
A Amazonas Energia obteve, pela terceira vez, a prorrogação do prazo para a conclusão da transferência de seu controle societário para a Âmbar Energia, empresa do grupo J&F. A nova extensão é de 90 dias, contados a partir de 30 de abril de 2025.
O prazo inicial para a distribuidora concluir os trâmites da transferência se encerrava em 31 de dezembro, porém a juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Amazonas, prorrogou, inicialmente, para o final de fevereiro de 2025, data que foi prorrogada posteriormente para o fim de abril.
Em sua nova decisão, a juíza destacou que a Amazonas pediu a prorrogação sob o argumento de ter uma possibilidade concreta de acordo amigável entre a empresa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A magistrada citou a primeira audiência de conciliação entre a Amazonas Energia e a autarquia e lembrou que os diretores da agência terão dez dias para chegar a um acordo, contados a partir de 23 de abril de 2025.
“Considerando a essencialidade do serviço de distribuição de energia elétrica e a necessidade de viabilizar a continuidade das negociações para a resolução definitiva do impasse, defiro o pedido de prorrogação requerido por mais 90 dias, contados a partir do vencimento do prazo anteriormente concedido, ou até que haja composição administrativa ou judicial sobre a questão, ou finalização dos procedimentos junto à Aneel e ao Ministério competente, o que ocorrer primeiro”, diz decisão.
O que aconteceu na audiência?
O encontro foi promovido pelo Tribunal Regional da Primeira Região (TRF1) em 27 de março. Segundo ata da audiência, ao qual a MegaWhat teve acesso, o diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, lembrou questões que precisam ser endereçadas para que um acordo seja viável, incluindo perdas não técnicas, custos operacionais e receitas irrecuperáveis.
Em conversa com jornalistas após participar do Fórum Brasileiro de Líderes em Energia, Feitosa falou do assunto e disse que as análises solicitadas estão sendo realizadas pela autarquia.
“Como diretor-geral, pedi autorização do colegiado para iniciar uma proposta para iniciar uma solução deste problema, via Poder Judiciário. Não há nenhuma proposta da Aneel ainda. Na presença do desembargador [do TRF1], expomos nossas dificuldades e anseios a respeito desse problema e a empresa colocou as posições dela. Foram solicitadas as análises e estamos fazendo, mas não há proposta da Aneel e não há da empresa, que seja de conhecimento do diretor-geral agência”, disse.
Na audiência, Eduardo Ramalho, procurador-geral da autarquia, sugeriu que a empresa apresente uma proposta de transação flexibilizando os termos inicialmente apresentados e com diretrizes sobre um aporte financeiro que assegure os parâmetros de sustentabilidade econômico-financeira da concessão, além de indicar normas de flexibilidade regulatória que possibilitem a formulação de uma contraproposta viável a ser analisada pela agência.
Também estiveram presentes na audiência a procuradora-federal Adriana Maia Venturini e Gentil Nogueira de Sá Junior, secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia.
Enquanto as partes não avançam no acordo, a Comissão de Infraestrutura do Senado aprovou requerimento direcionado ao diretor-geral sobre o possível acordo de transferência de controle societário da Amazonas Energia, viabilizada pela Medida Provisória (MP) 1.232/2024. O requerimento foi apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), presidente da comissão, visando esclarecer a legalidade da assinatura realizada nos últimos instantes de validade da medida.
Flexibilizações
O plano de transferência das empresas prevê flexibilizações de cerca de R$ 14 bilhões por 15 anos, além de aporte de capital de R$ 6,5 bilhão pela nova controladora na distribuidora, a fim de reduzir seu endividamento. Até o momento, a Aneel determinou, sob judice, o repasse à Amazonas Energia, do valor de R$ 644,7 milhões decorrente das flexibilizações regulatórias a serem cobertas com recursos da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
Na apuração do reembolso da CCC da Amazonas Energia, a CCEE deverá desconsiderar os efeitos do fator de corte de perdas regulatórias do período.