Mercado

Justiça aceita RJ da 2W, mas nega liminar para evitar desligamento da CCEE

Eletrobras aponta prejuízo e Justiça suspende aumento de capital da Enel
Justiça de São Paulo acatou a recuperação judicial da 2W, mas negou liminar para proteger contra desligamento da CCEE.

A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial (RJ) da 2W Ecobank, mas negou a liminar pleiteada pela companhia para não ser desligada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

A 2W ajuizou a ação ontem, 23 de abril, junto à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo. O pedido de proteção judicial foi feito em relação à 2,39 bilhões em dívida da companhia.

>> Ouça o MinutoMega: 2W, Gold e a percepção de risco no mercado de energia

Decisão da Justiça e implicações

O juiz Leonardo Fernandes dos Santos deferiu parcialmente o pleito e nomeou a Vivante como administradora judicial da companhia. O primeiro relatório mensal sobre a situação da 2W deve ser entregue em até 15 dias, e a empresa terá até o dia 30 de cada mês para prestar contas, sob pena de destituição de controladores e administradores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

Como parte da RJ, a Justiça suspendeu por 120 dias ações de execução contra a empresa, prazo que pode ser prorrogado uma única vez.

Disputa com a CCEE

Na ação, a 2W também tinha pedido proteção contra o desligamento da CCEE, alegando que isso impossibilitaria geração de caixa e a recuperação da companhia no âmbito judicial.

A CCEE, porém, afirmou que a liminar, se concedida, representaria um benefício econômico à 2W, uma vez que a empresa não foi capaz de apresentar certidões negativas de recuperação judicial e falência, requisitos exigidos para participar do mercado livre de energia.

Segundo a CCEE, a Justiça “não pode, como regra, impor aos associados o dever de admitir o ingresso, na entidade, de terceiros que não atendam aos requisitos constantes em seu estatuto”. Como a empresa não apontou “perigos concretos” ou a “iminência de desligamento”, o juiz entendeu não haver perigo da demora que justificasse uma liminar.