
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão tarifária periódica da Neonergia Pernambuco e os reajustes tarifários de quatro permissionárias, que entram em vigor a partir desta terça-feira, 29 de abril.
Confira abaixo os principais efeitos nos reajustes:
Neoenergia Pernambuco
A companhia atende os 184 municípios pernambucanos e o arquipélago de Fernando de Noronha, além da cidade de Pedras de Fogo, na Paraíba, fornecendo energia para 4 milhões de unidades consumidoras (9,4 milhões de habitantes).
O reajuste tarifário anual conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 0,61%, sendo de -7,10%, em média, para os consumidores conectados em alta tensão e de 3,00%, em média, para os consumidores conectados na baixa tensão. Para consumidores residenciais B1, o reajuste foi de 2,85%.
A revisão em questão foi impactada, especialmente, por custos com distribuição, transporte, transmissão, compra de energia e encargos setoriais, além de retirada de componentes financeiros.
Permissionárias
Para a Cooperativa de Eletrificação Rural da Resende (Ceres), do Rio de Janeiro, o reajuste tarifário conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 1,07%, sendo de 0,12% para os consumidores de alta tensão e de 1,20% para os consumidores de baixa tensão.
Também no estado, a Cooperativa de Eletrificação Rural Cachoeiras do Itaboraí (Cerci) teve um reajuste com efeito médio aprovado de 2,85%, sendo 4,05% para alta tensão e 2,79% para baixa tensão.
Ainda na área, a Cooperativa de Eletrificação Rural de Araruama (Ceral Araruama), conseguiu reajuste com efeito médio de -7,40%, sendo 3,79% para alta tensão e 7,89% para baixa tensão.
Em São Paulo, o reajuste tarifário da Cooperativa de Eletrificação Rural de Itaí‐Paranapanema‐Avaré ficou com efeito médio de 17,30%, dos quais 15,56% são para alta tensão e 18,83% para baixa tensão.
O efeito médio geral decorre da atualização dos itens de custos, da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual cálculo tarifário e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário.
A CDE Conta Covid teve um impacto médio negativo de ‐0,90% sobre as permissionárias, refletindo a redução dos custos em suas tarifas. Esse efeito foi mais expressivo para a Ceres, com um impacto de ‐2,08%, seguido pela Cerci com ‐0,95%, e pela Ceral Araruama com ‐0,57%. Esse efeito negativo resulta do término do repasse desse custo às tarifas, uma vez que a CDE Conta Covid foi quitada em setembro de 2024 e deixou de prever recolhimento adicional a partir de 2025.
Os custos de transporte geraram um impacto médio de ‐1,83% sobre as permissionárias, sendo mais significativo para a Ceres, que registrou um impacto de ‐2,81%,, e para a Ceral Araruama, com ‐1,26%. Já os custos referentes à compra de energia impactaram as permissionárias em média em ‐2,79%, com efeito mais evidente para a Ceral Araruama, de ‐8,16%, seguida da Cerci, que obteve um efeito de ‐1,75%.