A Neoenergia teve pedido medida cautelar contra suspensão de processos punitivos negado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão ocorreu após atraso na implementação de um dos trechos de um projeto de quatro linhas de transmissão e oito subestações nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
O pedido da empresa buscava a suspensão do desconto da Parcela Variável por Atraso (PVA) e de outros eventuais processos até a decisão final no âmbito administrativo.
Atraso em construção
Os projetos pertencem ao lote 14 do último leilão de transmissão de 2018, com data de entrada em operação comercial prevista para março de 2024 e vigência de contrato até março de 2049.
Segundo informações do site da empresa, as quatro linhas de transmissão totalizam 769,3 quilômetros e visam à integração do potencial eólico do estado do Rio Grande do Sul e ao atendimento elétrico das regiões Sul e extremo Sul de Santa Catarina, sendo que a implantação do empreendimento foi dividida em seis trechos.
Em sua solicitação, a Neoenergia pediu medida cautelar para o último trecho do projeto, em que eventos caracterizados como caso fortuito e força maior levaram ao atraso. De acordo com a Aneel, a empresa argumentou que houve atraso no processo de licenciamento ambiental do Ibama, que teria descumprido os prazos legais estabelecidos em legislação para o atendimento de cada etapa.
A companhia também apontou episódios de eventos climáticos extremos, sendo que há previsão legal, contratual e jurisprudencial de que tais eventos autorizam o reconhecimento de excludente de responsabilidade pelo atraso no cumprimento do cronograma de implantação das instalações de transmissão, inclusive no que se refere à aplicação de penalidades.
“[A Neoenergia] tem experimentado glosas na receita do contrato a título de desconto de PVA em virtude do atraso verificado na implantação das obras. A empresa acrescenta que as glosas já implementadas perfazem, até a presente data, o valor de R$ 157,4 mil e totalizarão R$ 472,2 mil, o que evidencia o impacto da penalidade e a necessidade de apreciação urgente da excludente de responsabilidade. Assim, requereu a suspensão da PVA até a apreciação final do pedido administrativo”, diz trecho do processo da Aneel.
Avaliação da agência
Em seu voto, a diretora Ludmila Lima afirmou que a aplicação de PVA não tem o condão de colocar em risco o equilíbrio econômico e financeiro das concessões de transmissão e, consequentemente, a prestação do serviço contratado, pois a regulamentação setorial define limites para aplicação dos descontos de PVA e seu parcelamento em 18 meses.
Além disso, Lima destacou que a regra garante à transmissora a recontabilização dos descontos apurados em caso de isenção parcial ou total da responsabilidade pelo atraso do empreendimento.
Desta forma, a diretora suspendeu a medida cautelar e encaminhou os autos às Superintendências de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica e de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica para análise do mérito.