Geração

MP 1.304 'atesta importância das PCHs', diz Abragel

PCH Porto Goes, da Emae, tem 24,3 MW de capacidade instalada.
PCH Porto Goes, da Emae, tem 24,3 MW de capacidade instalada.

A Medida Provisória (MP) 1.304 “atesta a importância das PCHs para o equilíbrio do sistema energético, garantindo fonte de energia limpa, renovável, de baixo custo e despachável para atender o país nos momentos de maior demanda e evitar episódios de instabilidade e apagões”, de acordo com a Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel), que representa 75% das usinas com até 50 MW (PCHs, CGHs e UHEs) em operação no país.

A associação enviou nota comemorando a MP publicada no dia 11 de julho, que definiu a contratação de 4,9 GW nessas usinas, além de garantir a prorrogação dos contratos do Proinfa.

O texto ainda limita o crescimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e destrava o leilão de gás da União.

A MP altera os “jabutis” (jargão do mundo político para temas não relacionados ao texto em tramitação) inseridos na Lei 14.182, de 2021, e posteriormente alterados na Lei 15.097, de 2025, que tratavam da contratação compulsória de PCHs, de termelétricas a gás e da prorrogação de contratos do Proinfa.

As mudanças nas leis

Em 2021, a lei em questão, que tinha como objetivo principal viabilizar a privatização da Eletrobras, recebeu as emendas que garantiam a destinação de 2 GW em demandas de leilões para as PCHs, e a contratação de 8 GW em termelétricas localizadas em regiões específicas do país onde não há rede de gasodutos.

As emendas, porém, se mostraram inócuas, porque as distribuidoras não têm apresentado demanda em leilões de geração nova, e o custo do desenvolvimento de gasodutos nas regiões determinadas pela lei inviabilizou a oferta de usinas para cumprimento da legislação.

Novos jabutis

As novas emendas apresentadas na Lei 15.097 “consertaram” o problema. No caso das PCHs, a demanda foi ampliada para 4,9 GW, com projetos contratados como energia de reserva, ou seja, sem necessidade de apresentação de demanda pelas distribuidoras.

Já no gás, a lei passou a considerar um mecanismo para incluir no preço da energia o investimento na infraestrutura dos gasodutos.

As emendas foram vetadas pelo presidente Lula, e, em junho, o Congresso derrubou parte dos vetos.

A derrubada dos vetos

Não chegou a ser apreciada a emenda das termelétricas. Mas foi derrubado o veto de outra emenda, que diz que o governo precisa continuar fazendo leilões para contratar toda a demanda determinada pela lei nos anos seguintes.

Foi derrubado o veto na emenda que determinava a contratação de 4,9 GW em PCHs, mas o Congresso não apreciou outra emenda que também foi vetada e que determinava que essa energia seria contratada como de reserva.

A derrubada dos vetos foi comemorada pela Abragel e outras entidades ligadas às PCHs, mas nos bastidores permaneceram dúvidas sobre a efetividade da medida, que ainda dependia da disposição do governo em fazer os leilões.

Como era e como ficou

A nova MP buscou pacificação com o Congresso ao liberar as PCHs, ao mesmo tempo em que vetou, em definitivo, a contratação das termelétricas regionais.

“A instituição de uma programação de leilões para as PCHs — fonte que é 100% nacional e, acima de tudo, um bem da União — confirma a tese da Abragel de que é necessário e fundamental que o Estado atue como catalisador de ações para garantir a exploração das águas em benefício da sociedade”, disse a Abragel, em nota.

A Lei 15.097 dividia a contratação de PCHs da seguinte forma:

  • Centro-Oeste: 3.000 MW no total (2.000 MW até 2º semestre de 2024 + 1.000 MW até 1º trimestre de 2025);
  • Sul e Sudeste: 1.500 MW no total (1.000 MW até 2º semestre de 2024 + 500 MW até 1º trimestre de 2025);
  • Norte e Nordeste: 400 MW (contratação até 2º semestre de 2024).

A derrubada desse veto teve 347 votos favoráveis na Câmara, contra 56 contrários. No Senado, 48 senadores votaram pela derrubada do veto e 12 foram contrários.

Na MP 1.304, é novamente prevista a contratação de 4.900 MW de centrais hidrelétricas de até 50 MW.

Desse total, até 3.000 MW serão contratados via leilões de reserva de capacidade até o primeiro trimestre de 2026, distribuídos em três etapas de 1.000 MW cada, com início de suprimento escalonado entre o segundo semestre de 2032 e o de 2034.

Essas centrais não participarão do Mecanismo de Realocação de Energia e poderão operar com modulação diária, conforme regras definidas pelo poder concedente.