Renováveis

Diretor da Aneel defende mudança na regra de ressarcimento do curtailment

Fernando Mosna, diretor da Aneel
Mudança na resolução 1.030, que determina o ressarcimento do curtailment, pode dar mais previsibilidade aos geradores, disse Fernando Mosna, diretor da Aneel.

Uma mudança na Resolução Normativa 1.030 de 2022, que estabelece as regras para compensação financeira dos cortes de geração de energia determinados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), pode contribuir com previsibilidade aos geradores e minimizar os impactos financeiros sofridos por eles, afirmou Fernando Mosna, diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Durante participação no 1ª Fórum Análise Setorial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), nesta terça-feira, 2 de setembro, Mosna sugeriu dividir os cortes em apenas duas categorias: razão energética, sem ressarcimento, e uma segunda categoria que reuniria as classificações de confiabilidade e indisponibilidade externa.

“Parece que há um consenso no sentido de que a confiabilidade elétrica deve ser repartida entre o gerador e entre o consumidor”, disse o diretor da Aneel.

Quem tem direito ao ressarcimento

A Resolução 1.030 divide as classificações do curtailment em três categorias distintas. Em cortes por indisponibilidade externa, a redução é necessária devido a problemas na infraestrutura de transmissão, como a falha de linhas ou transformadores. Esse é o único corte que têm direito ao ressarcimento por Encargo do Serviço do Sistema (ESS).

As outras categorias são confiabilidade elétrica, para garantir a segurança e a estabilidade do sistema, evitando sobrecargas ou ajustando níveis de tensão; e por razão energética, quando há um excesso de oferta de energia em relação à demanda.

Segundo Mosna, disse que ao regulamentar os ressarcimentos do curtailment, a agência acabou regulamentando o “não ressarcimento”, já que apenas 2% dos cortes são efetivamente compensados financeiramente. Mesmo os casos de indisponibilidade externa têm limitações nos ressarcimentos, que só acontecem depois que são atingidas franquias horárias anuais para cada empreendimento (uma espécie de “carência” que estabelece um número mínimo de horas de corte por ano antes que o gerador tenha direito à compensação).

Teto na compensação e previsibilidade

A mudança na regulamentação poderia estabelecer um teto para compensação financeira, o que daria algum tipo de previsibilidade aos agentes, de acordo com o diretor da Aneel.

“Penso que o principal valor é a previsibilidade”, afirmou Mosna. Segundo ele, apenas com um debate via consulta pública, em que sejam ouvidas as contribuições dos agentes, com possibilidade de endereçar uma resposta, será possível “virar a página” do curtailment.

Cortes cada vez mais significativos

Em agosto, os cortes de geração renovável ficaram ainda mais intensos. Dados do Itaú BBA mostram que em agosto o curtailment atingiu 26,4% de toda a energia que poderia ser gerada, com a fonte solar registrando cortes de 37,9%, sendo eu vários estados tiveram reduções de geração superiores a 40% na geração solar.

A mudança na regulação é uma das medidas que pode ser tomada para ajudar a mitigar os cortes, que devem continuar crescendo com o avanço da geração solar, especialmente a micro e minigeração distribuída (MMGD).

Uma solução para o passivo do curtailment foi cogitada via Medida Provisória 1.300, que teve o relatório apresentado ontem pelo deputado Fernando Coelho Filho. O parlamentar alegou falta de consenso sobre o tema complexo no prazo apertado da medida provisória e disse que o tema ficará para a MP 1.304, que ainda tem 60 dias para ser aprovada.