Opinião da Comunidade
TAGD Advogados escreve: A preparação dos agentes para a nova (e talvez a primeira) onda de comercialização varejista no Brasil
Por: Manuela Correia, Marvin Menezes e Rafaela Rocha*
Recentemente, publicamos aqui na MegaWhat artigo abordando o retorno da comercialização varejista às mesas de debate do Setor Elétrico Brasileiro (SEB). Conforme esclarecido naquela oportunidade, embora tal modalidade já fosse prevista em regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desde 2013, quando editada a Resolução Normativa n. 570/2013 (REN 570/2013), hoje já revogada, a comercialização varejista pouco havia saído do papel, tendo crescimento quase inexpressivo, porque (i) a carga mínima exigida para que os consumidores fossem elegíveis à contratação de energia no mercado livre de energia limitava a quantidade desses potenciais consumidores e (ii) porque também se considerava, até pouco tempo, que o risco do comercializador seria alto demais para o retorno do negócio, não elevando o interesse no desenvolvimento da atividade em questão.