Redação

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Luan Vieira escreve: O problema do GSF nunca foi resolvido, apenas remediado.

Opinião da Comunidade

Luan Vieira escreve: O problema do GSF nunca foi resolvido, apenas remediado.

Por: Luan Vieira* Comumente falam-se no setor que o MRE é um condomínio de usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente, onde pequena centrais hidrelétricas (PCH’s) podem arbitrariamente participar. Neste condomínio, os participantes não podem escolher quando ou como vão gerar, logo, eles compartilham o risco hidrológico, ou seja, aqueles que geraram mais compartilham sua geração com os que geraram menos. É como se o Brasil fosse uma grande caixa d’agua e as usinas fosses torneiras que usufruem da disponibilidade dessa água acumulada. Quem escolhe qual torneira será usada é o ONS, por meio de modelos matemáticos visando a otimização da água disponível. A justificativa do despacho centralizado é a configuração da geração hidrelétrica no país, as usinas com reservatórios no Brasil estão distribuídas em cascatas. A capacidade de produção de uma usina que não esteja na cabeceira da cascata depende do uso da água que se faça a montante.

Suspensão da exclusão de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS gera insegurança jurídica, diz Lefosse

Consumo

Suspensão da exclusão de Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS gera insegurança jurídica, diz Lefosse

A decisão cautelar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada por 11 estados e pelo Distrito Federal entendendo como inconstitucional a exclusão das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição (Tust e Tusd) da base do cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica gera insegurança jurídica para o mercado de energia. A avaliação é de Raphael Gomes, sócio do Lefosse Advogados e head da área de Energia e Recursos Naturais do escritório. A insegurança jurídica é um dos três aspectos preocupantes com relação à decisão, na visão do especialista. Os outros dois são a questão legal e o aspecto processual jurídico. Com relação ao aspecto legal, Gomes ressalta que a lei complementar que trata do assunto deixa claro que a transmissão e a distribuição de energia são um serviço, ou seja, o serviço de levar a energia gerada pelas usinas para a utilização pelos consumidores. “E por ser um serviço, não teria ICMS, que é um tributo próprio da circulação de produtos”, disse ele. Com relação ao aspecto processual jurídico, o sócio do Lefosse Advogados lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui jurisprudência sobre a questão e está no meio de um julgamento que está se delineando para uma decisão favorável aos consumidores, ou seja, de que não haveria ICMS na TUST e TUSD. “Mais do que isso: o próprio STF já havia se manifestado no sentido de que a questão não era constitucional. A questão era legal e, por ser legal, é o STJ que deveria julgar a matéria”, completou. No caso da insegurança jurídica, o especialista ressalta que há um efeito imediato de aumento do custo da energia para o consumidor, “seja por meio do aumento de sua conta de energia, seja pelo efeito em cascata que ele sentirá em razão do aumento dos preços de serviços e produtos”. Além disso, ele acrescenta que o fato de a decisão contrariar texto expresso de uma Lei Complementar e a jurisprudência do STJ amplia o aumento da percepção da insegurança jurídica no Brasil. “Quando você aumenta a insegurança jurídica num país, sobem os custos de transação, de investimentos”, afirmou Gomes.

MinutoMW – Quais serão as primeiras ações do governo na área de energia

MinutoMega

MinutoMW – Quais serão as primeiras ações do governo na área de energia

O presidente Lula reúne-se com o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em meio aos apelos de apoiadores do governo pela reestatização da Eletrobras e os planos para aliviar o custo da energia para os consumidores. O jornalista Rodrigo Polito explica o assunto e comenta as expectativas para os encontros de Lula com o presidente da Petrobras, Jean Paul Prates, e da Shell, Wael Sawan. Confira: