Distribuição
STF invalida cobrança da Cosip separada da fatura de energia
O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou o entendimento de que a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) deve ser cobrada pelas distribuidoras junto à fatura de eletricidade. Em decisão de 29 de janeiro, o ministro André Mendonça estabeleceu que a Light, concessionária do Rio de Janeiro, é desobrigada a separar o consumo mensal de energia elétrica e a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública (Cosip) no município de Queimados.