Distribuição
Dúvida sobre excedente da MMGD em risco de mercado da distribuidora adia regulação do tema
Com dúvidas sobre posicionar o excedente da micro e minigeração distribuída (MMGD) como risco de mercado das distribuidoras, o resultado da consulta pública 31/2022 pautado para a reunião da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) desta terça-feira, 23 de abril, foi retirado do debate pelo seu relator, diretor Hélvio Guerra. A dúvida surgiu a partir do parecer da Procuradoria Federal junto à Aneel, com encaminhamento de que o excedente provocado pela MMGD deve ser considerado no gerenciamento de portfólio da concessionária. Em outro ponto, o parecer ainda apontou que não seria possível retroagir a um “estoque” gerado por uma expansão exponencial de micro e minigeração distribuída antes da lei 14.300, que tratou das diretrizes para a modalidade. “Partindo dessa premissa, não posso pegar uma lei e fazer ela ser aplicada para fatos passados”, disse a procuradora federal Bárbara Sena em apresentação que antecedeu a leitura do voto do relator.