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Empresas poderão exportar energia termelétrica até setembro de 2024
O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as portarias que tratam da exportação de energia elétrica para a Argentina e Uruguai, com validade até 30 de setembro de 2024. Também permanecem válidos até o período os contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) para exportação de energia elétrica, sem necessidade de aditamento. A portaria alterada foi a nº 418/2019, assim como a que trata do seu aprimoramento, nº 62/2023, ambas do MME, sobre as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).