Geração
ONS divulga critérios para exportação de excedentes para Argentina e Uruguai
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) publicou nesta terça-feira, 4 de outubro, as rotinas operacionais necessárias para que agentes comercializadores possam participar das novas diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível sem devolução à Argentina ou ao Uruguai, originárias do excedente da geração das hidrelétricas, disponíveis no Sistema Interligado Nacional (SIN). O processo está sendo implementado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).