Poliana Souto

Poliana Souto

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Micro e minigeração distribuída

Regras para enquadramento da GD no Reidi entram em consulta pública

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou, para consulta pública, a minuta da portaria com as propostas de procedimentos para a requisição de enquadramento de projetos de minigeração distribuída no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A pasta receberá contribuições, por meio do site, por um prazo de 30 dias, contados a partir desta quarta-feira, 17 de janeiro.

STJ considera válida antecedência de 15 dias para aviso de interrupção de energia

Congresso

STJ considera válida antecedência de 15 dias para aviso de interrupção de energia

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou lícito às concessionárias interromperem o fornecimento de energia elétrica após comunicação formal realizada com antecedência mínima de 15 dias, na forma da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) - atualmente revogada.

Lei das debêntures de infraestrutura pode atrair R$ 200 bilhões em recursos, calculam entidades

Economia e Política

Lei das debêntures de infraestrutura pode atrair R$ 200 bilhões em recursos, calculam entidades

A lei das debêntures de infraestrutura pode atrair R$ 200 bilhões em recursos, calculam 17 entidades setoriais em carta.  O texto sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece as diretrizes para emissão de debêntures de infraestrutura por Sociedades de Propósito Específico (SPEs), concessionárias, permissionárias, arrendatárias e por empresas autorizadas a explorar serviços públicos.

STF entende que incidência de ICMS sobre a Tusd da MMGD solar é infraconstitucional

Micro e minigeração distribuída

STF entende que incidência de ICMS sobre a Tusd da MMGD solar é infraconstitucional

Matéria alterada em 13 de janeiro, às 12h30*  O Supremo Tribunal Federal (SFT) analisou que não é de sua competência a decisão sobre a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição de Energia (Tusd), nos casos de microgeração e minigeração distribuída (MMGD) solar.