Uma das sugestões da proposta de emenda constitucional 45 (PEC 45) da reforma tributária, que permite aos estados e o Distrito Federal instituírem a cobrança de uma contribuição sobre produtos primários e semiacabados, pode causar uma “guerra fiscal” no setor de petróleo e gás natural. A avaliação é de Roberto Ardenghy, presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), que alerta que a emenda pode prejudicar os investimentos nos setores e deve ser avaliada pelo Senado Federal.
“Achamos que essa medida vem em oposição a todo o espírito da reforma tributária ao permitir que os estados tenham essa autonomia. Pode gerar, inclusive, uma guerra fiscal”, afirmou Ardenghy em audiência pública promovida pela Frente Parlamentar de Energia do Senado Federal para discutir o tema.
Segundo análise do IBP, a indústria de óleo e gás responde por uma carga tributária em torno de 70%, sendo um dos setores mais tributados da economia brasileira. Além disso, destaca que as exportações de petróleo são o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, sendo responsável por um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos.
Roberto Ardenghy destacou ainda a importância da manutenção do regime aduaneiro que desonera bens e serviços no segmento de exploração, desenvolvimento e produção, chamado Repetro, na reforma tributária, o que estaria em desacordo com o “espírito” da reforma tributária.
“O regime é um sistema que desonera a atividade econômica inicial, porque nesse nosso setor do petróleo e gás fazemos um investimento muito pesado na frente, sem antes obter alguma gota de petróleo. No momento, da geologia até a produção do primeiro barril de petróleo, pode se levar de oito a dez anos só de investimentos”, destacou Ardenghy.
O último ponto apresentado pelo executivo é a questão do imposto seletivo, que visa desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para o presidente do IBP, o tema deveria sofrer alteração, de modo que o imposto não recaia nas operações envolvendo o petróleo e o gás natural, dada a sua “essencialidade”.
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A questão também foi abordada por Sérgio Araújo, presidente do Conselho Administrativo da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), apontando que o imposto seletivo pode aumentar os preços dos combustíveis no país, impactando outros setores da economia brasileira.
Biocombustíveis
Ludmilla Cabral, coordenadora de Relações Institucionais e Governamentais da Associação Brasileira do Biogás (Abiogás), por sua vez, frisou a relevância da redução de alíquotas para insumos essenciais e prioritários para alavancar o setor, a desoneração na aquisição e importação de capital para indústria e o enquadramento do biogás e do biometano como produtos agropecuários.
“São 120 milhões de m³ que poderiam ser produzidos e hoje não são por falta de um arcabouço regulatório que ajude a emplacar o setor brasileiro”, apontou Cabral.
Postergação
Em meio à exposição das observações dos agentes, o relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), informou que não entregará seu relatório sobre o tema em 4 de outubro, conforme previsto pelo próprio anteriormente.
“Existem setores estratégicos para a nação dentro do princípio da análise do custo-benefício, precisamos saber quanto custa apresentar esses números no relatório e perguntar aos senadores e deputados se é isso que a nação quer. E assim encontrar respostas para as questões apresentadas”, destacou Braga.
Entre os motivos para prorrogação do relatório, está o número de emendas enviadas por cada senador para a PEC 45. Braga afirmou, ainda, que o calendário previa a votação do parecer até final de outubro e que vai se empenhar para que isso ocorra.
Reforma Tributária
O texto-base da reforma avalia substituir a atual sistemática de tributação sobre o consumo, que conta com cinco tributos, por um sistema simples e unificado.
Atualmente, o Brasil conta com três tributos federais, são eles: Programa de Integração Social (PIS),Contribuição para o Financiamento da Seguraridade Social (Confins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se aprovada, a reforma substitui esses impostos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Outros dois tributos a serem extintos são de competência estadual e municipal, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS). No lugar deste, será criado o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) duas, que será dividido em duas partes.
Uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS. Já a outra parte do IVA serpa o CBS.