Combustíveis

Inadimplentes com o RenovaBio conseguem liminares para não constarem em lista da ANP

Abastecimento de veículo em posto de combustível
Abastecimento de veículo em posto de combustível

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou nesta segunda-feira, 21 de julho, a lista das distribuidoras que não cumpriram suas metas de descarbonização no âmbito do programa RenovaBio. Essas distribuidoras estão proibidas de receber combustível, sob pena de multa aos fornecedores.

A lista indica distribuidoras com débitos entre os anos de 2020 e 2023, e uma mesma empresa pode ter mais de uma entrada se tiver débitos em mais de um ano. A primeira versão da lista tinha 88 entradas, com 22 supressões em função de liminares para não inclusão na lista de sanções. Na segunda versão da lista, divulgada nesta terça-feira, 22 de julho, mais oito supressões foram incluídas, totalizando 30 não inclusões entre 88 empresas inadimplentes.

De ontem para hoje, conseguiram liminares as distribuidoras D’Mais (débitos de 2023), Saara (débitos de 2020, 2022 e 2023), Gol (débitos de 2022 e 2023), Mar Azul (débitos de 2023) e Petronac (débitos de 2022).

O Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) lamentou “as recentes decisões da Justiça Federal” que permitiram a não divulgação destas distribuidoras inadimplentes. “A transparência é elemento-chave para a integridade nas transações comerciais e, por isso, as empresas precisam ter acesso às informações para identificar quem age de má-fé e utiliza a inadimplência como estratégia de negócio. Assim, o IBP ressalta que a publicação na lista de todas as empresas inadimplentes é essencial para buscar segurança jurídica às produtoras e distribuidoras de combustíveis, permitindo que se recusem a comercializar com operadores inadimplentes sem o risco de ações judiciais”, diz a nota do instituto.

Multas a fornecedores

As distribuidoras inadimplentes com o RenovaBio não podem receber combustíveis de fornecedores enquanto não regularizarem sua situação.

Caso forneçam combustíveis às empresas inadimplentes, produtores de combustível e biocombustível, importadores, formuladores de combustível, cooperativas de produtores, comercializadoras de etanol, centrais petroquímicas, entre outros fornecedores, ficam sujeitos a a multa entre R$ 100 mil e R$ 500 milhões.

Esta foi a primeira lista de distribuidoras inadimplentes com o RenovaBio, após decisão da diretoria da ANP que estabeleceu a notificação das empresas inadimplentes com posterior divulgação dos nomes na lista de distribuidoras impedidas de receber combustível. As distribuidoras têm cinco dias, entre o recebimento do ofício e a divulgação de seu nome na lista, para regularizar sua situação ou contestar a inadimplência.

A partir de agora, a lista atualizada será divulgada diariamente ao meio-dia, no site da ANP. As distribuidoras que regularizarem sua situação podem pedir a retirada da lista diretamente à ANP.

A decisão da diretoria com o procedimento de divulgação das empresas inadimplentes é de junho deste ano, mas a previsão deste procedimento é de 2024, com a Lei nº 15.082/2024.

Transparência e isonomia

A divulgação das empresas inadimplentes com o RenovaBio foi celebrada por associações do setor, como o IBP, a Bioenergia Brasil, o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) e a União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (Unica).

As entidades consideram que divulgação da lista confere transparência ao setor, e que as restrições a empresas inadimplentes com o RenovaBio colaboram com a isonomia entre os agentes, já que as empresas que não cumprem suas metas de descarbonização acabam tendo vantagem competitiva indevida sobre as demais.

Sobre o RenovaBio

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) foi instaurada em dezembro de 2017, com o objetivo de contribuir para a redução das emissões de carbono e fomentar a cadeia de biocombustíveis no país.

A política estabelece os Créditos de Descarbonização (CBios). Cada CBio equivale à emissão evitada de 1 tonelada de carbono. As distribuidoras devem adquirir CBios junto a produtores de biocombustíveis, na proporção de sua participação de mercado no segmento de distribuição. Em seguida, os CBios devem ser aposentados.

Segundo o IBP, em 2024, apenas 77% da meta do RenovaBio foi atendida. A situação “gera um prejuízo direto aos concorrentes e desequilibra o mercado, configurando concorrência desleal”, diz o instituto.

Com base em informações da ANP, o IBP também calcula que 68 empresas têm processos administrativos instaurados por descumprimento da regra de compra de CBios. As multas aplicadas pela ANP chegam a R$ 505 milhões, mas apenas R$ 17 milhões foram quitados ou parcelados, e R$ 85 milhões estão sob liminares, diz o IBP.