A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a interconexão bidirecional entre os gasodutos Cabiúnas-Reduc III (Gasduc III), de propriedade da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), e Cabiúnas-Vitória (Gascav), de titularidade da Transportadora Associada de Gás (TAG), no município de Macaé, Rio de Janeiro. O aval permitirá a movimentação de gás natural entre as instalações das transportadoras, situadas nas regiões nordeste e sudeste do país, respectivamente.
Segundo a autarquia, o projeto é um importante passo para o processo de fusão de áreas de mercado, uma vez que viabiliza a contratação independente por parte de carregadores de entrada e saída, com a possibilidade de movimentação direta entre transportadoras.
A interligação das instalações das transportadoras segue um dos artigos do Decreto nº 10.712/2021, que regulamenta a Lei nº 14.134/21 (Nova Lei do Gás), e da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) n° 3, de 7 de abril de 2022, que conferem especial destaque ao processo de fusão de áreas, instituindo dispositivos para favorecer a integração entre transportadores.
A ANP destaca que a Nova Lei do Gás e o decreto orientam o setor no sentido de possibilitar a um interessado contratar a entrada em um transportador (por exemplo, a NTS) e a saída em outro (por exemplo, a TAG), tornando o mercado de gás natural mais dinâmico.
RenovaBio
A agência também concluiu a apuração do cumprimento das metas individuais compulsórias de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa estabelecidas para o ano de 2024, no âmbito do RenovaBio.
Foram aposentados (retirados de circulação) 35,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs), o que corresponde a 92% da meta total estabelecida pelo CNPE e a 77% do total das metas individuais calculadas pela ANP, que incluem as metas não cumpridas do ano anterior.
Dos 163 distribuidores de combustíveis com metas fixadas para o ano de 2024, 97 cumpriram integralmente a meta; cinco aposentaram CBIOs em quantidade igual ou superior a 85% da meta, tendo cumprido integralmente a meta anterior, 61 serão autuados pelo não cumprimento da meta.
De acordo com a ANP, houve um aumento do percentual de CBIOs aposentados em relação à meta total fixada pelo CNPE (88% em 2023 e 92% em 2024) e uma redução do percentual de distribuidores inadimplentes (43% em 2023 e 37% em 2024).
Além disso, nove distribuidores inadimplentes com a meta de 2023 cumpriram integramente a meta de 2024, incluindo a parte acrescida relativa à meta do ano anterior. A tabela completa pode ser consultada aqui.