O Instituto Combustível Legal (ICL) avalia que os programas Confia e Sintonia, propostos pelo governo federal por meio do Projeto de Lei nº 15/2024, podem colaborar com melhor estrutura de governança tributária e evitar a inadimplência.
Pelos cálculos do ICL feitos com base em dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o montante perdido por sonegações, fraudes e inadimplências no setor de combustíveis e lubrificantes soma R$ 26 bilhões por ano. Deste total, R$ 14 bilhões são relativos a fraudes contábeis e inadimplência tributária, como a chamada “barriga de aluguel”, quando a empresa é criada em nomes de “laranjas” para ocultar evasão fiscal. A recuperação da parte sonegada fica em menos 1% no seu total.
“Nossa expectativa é que a aprovação do Confia e do Sintonia, pelo Congresso, além da apreciação pelo Senado da lei federal do devedor contumaz, criem mecanismos para evitar que os sonegadores possam migrar de negócio, o que ocorre usualmente quando perdem uma disputa judicial com o governo, e impedir que limpem sua ficha com adesão aos programas de refinanciamento de dívidas, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis)”, analisa Emerson Kapaz, presidente do ICL.
O projeto
Enviado ao Congresso na última sexta-feira, 2 de fevereiro, o PL 15/2024 propõe vantagens para quem cumpre regras de conformidade enquanto cria regras mais duras para devedor contumaz. A proposta também propõe mais controle de benefícios fiscais.
O PL está estruturado em três eixos: conformidade, benefícios fiscais e devedor contumaz. O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
O programa Sintonia é destinado a todos os contribuintes e oferece descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.
O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias com um selo que confere prioridade na liberação de mercadorias e adiamento no pagamento dos tributos aduaneiros.
O eixo de benefícios fiscais prevê a racionalização de mais de 200 benefícios fiscais federais, para monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.
Devedor contumaz
O último eixo do PL 15/24 prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O texto considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos: débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio; débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano; ou débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
A ideia é que a Receita Federal crie um cadastro de devedores contumazes e dê um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal.
Já havia no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 164, de 2022, que inicialmente estabelecia normas gerais para identificação e controle de devedores contumazes. No final de 2023, o projeto recebeu uma proposta de emenda, ainda não votada, que modifica o texto no sentido de “combater desequilíbrios da concorrência” e não menciona mais o devedor contumaz.
ICL: dívida ativa do setor chegou a R$ 179 bilhões de 2023
Em nota, o Instituto Combustível Legal (ICL) declarou que “considera relevante que o Congresso Nacional faça uma análise breve e aprove o PL 15/2024, enviado pelo Governo Federal, para distinguir bons e maus pagadores, além de fixar regras mais rígidas para os devedores contumazes”.
Em relação à dívida ativa, ou seja, tributos não pagos, o ICL calcula que o débito do setor totalizou R$ 179 bilhões em 2023, dos quais R$ 155 bilhões são considerados impagáveis porque somam mais de duas vezes o capital social das empresas devedoras.
O passivo com a União soma R$ 88,6 bilhões, enquanto a dívida tributária com estados responde por outros R$ 90,4 bilhões. Os estados de Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná concentram 83% das ocorrências.
Para o instituto, a criação de um cadastro federal para o devedor contumaz poderá evitar que os controladores de companhias devedoras posterguem decisões judiciais, possibilitando a condenação. Apesar de aprovar o PL nº 15/2024, o Instituto avalia que, em sua versão original, o PLP 164 é um projeto mais robusto e abrangente no combate ao devedor contumaz.
“O PL 15 é importante no combate ao devedor contumaz e pode impulsionar a aprovação do PLP 164, que tipifica a figura do devedor contumaz em caráter federal com punições severas e mais abrangentes”, avalia Kapaz.
*Com informações da Agência Senado