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Ultragaz e Supergasbras terão terminal de GLP de R$ 1,2 bi no Pecém após aval do Cade

Escritório Ultragaz
Escritório Ultragaz/Crédito: Maurício Moreno


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a criação de joint venture greenfield entre Ultragaz e Supergasbras para construção, desenvolvimento e operação de um terminal portuário de gás liquefeito de petróleo no Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Ceará. 

A participação na sociedade de propósito específico será dividida em 50/50, sendo que a nova JV será responsável integralmente pela construção, desenvolvimento, operação e exploração de nova infraestrutura greenfield de armazenamento de GLP importado no complexo. O ativo tem conclusão prevista em 2028 e investimento estimado em R$ 1,2 bilhão. 

A capacidade de armazenamento projetada é de 61,9 mil toneladas de GLP, a qual estará disponível a interessados que desejam importar GLP, incluindo terceiros. A conclusão prevista é para 2028 e o investimento de cerca de R$ 1,2 bilhão.  

Com este investimento, as empresas esperam melhorar a infraestrutura para suprimento de GLP no Nordeste brasileiro, onde elas enxergam redução do déficit de produção nacional. Desta forma, o objetivo é contribuir com o incremento de oferta e autonomia da região, aumentando a competitividade no acesso a este insumo, em benefício do mercado. 

Aprovação do Cade 

A operação foi inicialmente aprovada pela superintendência-geral do Cade. Entretanto, a terceira interessada, Queiroz Participações S.A., interpôs recurso questionando a cláusula de exclusividade, o risco de fechamento de mercado, a ausência de garantias para cabotagem e a insuficiência de mecanismos de governança. 

Diante da análise, o presidente do órgão antitruste e relator do caso, Gustavo Augusto, negou o provimento do recurso e manteve a aprovação, condicionada, entretanto, ao cumprimento das premissas apresentadas pelas requerentes. O objetivo das obrigações é mitigar as preocupações concorrenciais identificadas, considerando o cumprimento de algumas condições.  

Uma das condições interpostas prevê que abertura de acesso a terceiros para uso das instalações do terminal portuário, sendo certo que eventual negativa de acesso deverá ser apresentada de forma justificada. Assim, o presidente do tribunal também determinou a adoção de tratamento isonômico e não discriminatório para os concorrentes que desejam transportar GLP pelo terminal em questão. 

O relator ainda determinou a implementação de estrutura de governança separando a gestão do terminal da gestão das requerentes; a garantia que o terminal terá condições logísticas de receber e armazenar tanto o GLP resfriado, como o GLP pressurizado; a permissão para a eventual interconexão a jusante das estruturas necessárias ao transporte do GLP a partir do terminal, com custos arcados pelo interessado. 

Além disso, de acordo com Gustavo Augusto, qualquer prorrogação do contrato de exclusividade deverá ser previamente notificada ao Cade e caso tais premissas não sejam observadas, a aprovação poderá ser revista.