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CP-28 e a nova fase do mercado livre: migração simplificada, desafios e o papel estratégico da tecnologia

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A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 1.110/2024, que regulamenta a Migração de Carga Simplificada — mecanismo que digitaliza por completo o processo de adesão de pequenos consumidores ao mercado livre de energia.

A nova regra, resultado da Consulta Pública nº 28 (CP/28), representa um divisor de águas: consumidores com demanda inferior a 500 kW poderão migrar de forma automatizada, por meio de APIs integradas à CCEE, sem os entraves operacionais que marcaram o modelo tradicional.

O que muda com a migração simplificada

A normativa padroniza e digitaliza todos os fluxos associados à migração no ambiente varejista, como:

  • Cadastro e habilitação de representados
  • Coleta de dados de medição (5 min)
  • Troca de representante comercializador
  • Retorno ao mercado cativo e desligamento
  • Suspensão de fornecimento e gestão contratual

O desafio agora é escalar essas operações, considerando que milhares de novas unidades consumidoras poderão ingressar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) nos próximos ciclos.

O que a Thunders fez para apoiar esse novo momento

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Antecipando-se à vigência da CP/28, a Thunders desenvolveu um novo módulo de Migração Simplificada integrado ao sistema Thunders Varejista, que automatiza todos os fluxos exigidos pela normativa.

Entre os recursos desenvolvidos estão:

  • Gerenciamento completo do CCV
  • Coleta e envio de medição
  • Solicitação de migração, cadastro, edição, suspensão, troca de representante e retorno ao cativo

O módulo será homologado até o fim de maio, garantindo um mês para capacitação antes da obrigatoriedade. Clientes que já utilizam o Thunders Varejista terão acesso gratuito à funcionalidade para até 500 fluxos mensais.

A tecnologia como fator competitivo no ACL

O novo modelo é impensável sem tecnologia. Em um mercado com volumes crescentes de migrações, soluções robustas, flexíveis e automatizadas são essenciais para garantir conformidade, agilidade e escalabilidade.

Sistemas como os da Thunders centralizam dados, integram ERPs e CRMs, e permitem que comercializadores operem de forma eficiente mesmo diante do aumento da complexidade regulatória.

Conclusão

A CP/28 não é uma opção — é uma necessidade regulatória para todas as comercializadoras varejistas que desejam continuar atuando no mercado livre. Mas mais do que uma obrigação, ela representa uma oportunidade: a digitalização dos processos exigida pela CCEE devolve o foco do varejista ao que realmente importa — captar clientes e vender energia.

Ao automatizar fluxos operacionais, o novo modelo libera tempo, energia e recursos para que as empresas invistam em diferenciais competitivos, como atendimento, precificação, personalização e novos produtos.

Para os agentes do setor, tecnologia será o principal pilar para garantir escalabilidade, segurança e eficiência. E para quem constrói essas ferramentas, como a Thunders, o desafio é transformar complexidade regulatória em soluções intuitivas e ágeis que preparem o mercado para um ACL maior, mais dinâmico e competitivo.

A migração simplificada é o início de um mercado livre ainda mais digital. E quem estiver bem equipado para essa nova fase sairá na frente.