
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 1.110/2024, que regulamenta a Migração de Carga Simplificada — mecanismo que digitaliza por completo o processo de adesão de pequenos consumidores ao mercado livre de energia.
A nova regra, resultado da Consulta Pública nº 28 (CP/28), representa um divisor de águas: consumidores com demanda inferior a 500 kW poderão migrar de forma automatizada, por meio de APIs integradas à CCEE, sem os entraves operacionais que marcaram o modelo tradicional.
O que muda com a migração simplificada
A normativa padroniza e digitaliza todos os fluxos associados à migração no ambiente varejista, como:
- Cadastro e habilitação de representados
- Coleta de dados de medição (5 min)
- Troca de representante comercializador
- Retorno ao mercado cativo e desligamento
- Suspensão de fornecimento e gestão contratual
O desafio agora é escalar essas operações, considerando que milhares de novas unidades consumidoras poderão ingressar no Ambiente de Contratação Livre (ACL) nos próximos ciclos.
O que a Thunders fez para apoiar esse novo momento
Antecipando-se à vigência da CP/28, a Thunders desenvolveu um novo módulo de Migração Simplificada integrado ao sistema Thunders Varejista, que automatiza todos os fluxos exigidos pela normativa.
Entre os recursos desenvolvidos estão:
- Gerenciamento completo do CCV
- Coleta e envio de medição
- Solicitação de migração, cadastro, edição, suspensão, troca de representante e retorno ao cativo
O módulo será homologado até o fim de maio, garantindo um mês para capacitação antes da obrigatoriedade. Clientes que já utilizam o Thunders Varejista terão acesso gratuito à funcionalidade para até 500 fluxos mensais.
A tecnologia como fator competitivo no ACL
O novo modelo é impensável sem tecnologia. Em um mercado com volumes crescentes de migrações, soluções robustas, flexíveis e automatizadas são essenciais para garantir conformidade, agilidade e escalabilidade.
Sistemas como os da Thunders centralizam dados, integram ERPs e CRMs, e permitem que comercializadores operem de forma eficiente mesmo diante do aumento da complexidade regulatória.
Conclusão
A CP/28 não é uma opção — é uma necessidade regulatória para todas as comercializadoras varejistas que desejam continuar atuando no mercado livre. Mas mais do que uma obrigação, ela representa uma oportunidade: a digitalização dos processos exigida pela CCEE devolve o foco do varejista ao que realmente importa — captar clientes e vender energia.
Ao automatizar fluxos operacionais, o novo modelo libera tempo, energia e recursos para que as empresas invistam em diferenciais competitivos, como atendimento, precificação, personalização e novos produtos.
Para os agentes do setor, tecnologia será o principal pilar para garantir escalabilidade, segurança e eficiência. E para quem constrói essas ferramentas, como a Thunders, o desafio é transformar complexidade regulatória em soluções intuitivas e ágeis que preparem o mercado para um ACL maior, mais dinâmico e competitivo.
A migração simplificada é o início de um mercado livre ainda mais digital. E quem estiver bem equipado para essa nova fase sairá na frente.