A Secretaria de Transição Energética e Planejamento autorizou a importação e exportação de energia elétrica interruptível da Argentina e Uruguai pela Âmbar, Lages Bioenergética e OAK Comercializadora. As portarias com a autorização foram publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 2 de agosto.
Todas as companhias poderão operar por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP), e pela n° 418/2019, que considera as usinas disponíveis para atendimento Sistema interligado Nacional (SIN) e não despachadas por ordem de mérito nem por garantia de suprimento energético.
As autorizações são válidas até 30 de setembro de 2024. A importação e a exportação de energia elétrica não deverão afetar a segurança eletroenergética do SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
De acordo com as portarias, as atividades de exportação e importação com o Uruguai deverão ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo.
Acesso à rede
A secretaria ainda reconheceu que a alternativa de acesso à Rede Básica do sistema, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Iracema Amônia Verde, no município de Caucaia, estado do Ceará, de propriedade da Casa dos Ventos, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
PIE
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a implantação e exploração das usinas solares fotovoltaicas Santa Rita V a Santa Rita VII, somando 83,8 MW, sob o regime de produção independente de energia elétrica.
As usinas estão localizadas no município de São Miguel do Gostoso, no Rio Grande do Norte.