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ANA declara situação crítica de escassez hídrica na região hidrográfica do Paraguai

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) declarou situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na região hidrográfica do Paraguai. Com isso, a agência sinaliza aos setores usuários (inclusive os de produção de energia) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais.

ANA declara situação crítica de escassez hídrica na região hidrográfica do Paraguai

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) declarou situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na região hidrográfica do Paraguai. Com isso, a agência sinaliza aos setores usuários (inclusive os de produção de energia) a necessidade de implementação de seus planos de contingência e adoção de medidas especiais.

A medida também serve de subsídio para a definição de regras especiais de uso da água e operação de reservatórios não previstas nas outorgas ou regras de operação existentes, e permite que entidades reguladoras e prestadores de serviço de saneamento básico adotem mecanismos tarifários de contingência com o objetivo de cobrir custos adicionais decorrentes da escassez.

Há oito usinas na região hidrográfica do Paraguai. As de maior potência instalada são as de Manso (210 MW), Ponte de Pedra (176,1 MW), Itiquira (156 MW) e Jauru (121,5 MW). Segundo a agência, a situação desfavorável impacta a geração elétrica a fio d’água, já que as vazões que chegam são praticamente iguais às que saem dos reservatórios.

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A situação crítica de escassez foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15 de maio, por meio da Resolução nº 195/2024 e tem vigência até 31 de outubro de 2024, quando acaba o período seco na região. Entretanto, a ANA pondera que a situação poderá ser prorrogada caso a escassez hídrica persista, ou suspensa antes do previsto se houver condições hidrológicas favoráveis que levem à elevação dos níveis de água da região.

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Condições de operação para reservatórios hidrelétricos

A autarquia também determinou as condições de operação para os reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos localizados no rio Grande e no rio Parnaíba.

Para os reservatórios de Furnas, Marechal Mascarenhas de Moraes (Peixoto), Marimbondo e Água Vermelha, que estão localizados no sistema hídrico do rio Grande, a Resolução ANA nº 193/2024 traz as condições de operação, tanto no período úmido, que vai de dezembro a abril, quanto no período seco, que vai de maio a novembro.

Para os reservatórios de Theodomiro Carneiro Santiago (Emborcação), Itumbiara e São Simão, integrantes do Sistema Hídrico do Rio Paranaíba, vale a Resolução ANA nº 194/2024. Para esta região, o período úmido vai de dezembro a abril, e o período seco vai de maio a novembro. O aproveitamento de cada reservatório é detalhado na resolução.

Outorga emitida para UHE Paraibuna 

A Companhia Energética de São Paulo (Cesp) conseguiu a emissão de outorga de direito de recursos hídricos para a UHE Paraibuna. A usina vai utilizar o recurso dos rios Paraitinga e Paraibuna, localizados no município de Paraibuna (São Paulo).

A outorga foi emitida pelo Ato Conjunto nº 1.037, da ANA e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), publicado no DOU em 13 de maio.

Declarações de reserva de disponibilidade hídrica para PCHs

A ANA concedeu à Aneel declarações de reserva de disponibilidade hídrica para aproveitamento hidrelétrico.

Nos municípios de Doutor Ulysses, no Paraná, e Itapirapuã Paulista, em São Paulo, o recurso do rio Itapirapuã poderá ser usado pela PCH Moquém. No município de Cassilândia, no Mato Grosso do Sul, o recurso do rio Aporé ou do Peixe poderá ser destinado à PCH Ritinha.