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ANA define condições de afluências em bacias nos estados da Bahia e Mato Grosso

ANA define condições de afluências em bacias nos estados da Bahia e Mato Grosso

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou duas resoluções nesta segunda-feira, 16 de agosto, com delimitações sobre empreendimentos localizados na bacia do Paraíba do Sul e do rio Verde Grande, nos estados da Bahia e Minas gerais.

Para o usuário de recursos hídricos de domínio da União, localizado na bacia do rio Paraíba do Sul, cujo empreendimento possuir soma das vazões máximas instantâneas das captações igual ou superior a 120 m3/h, deverá instalar aparelho de medição e realizar o monitoramento dos volumes de captação com os dados sendo enviados por meio da declaração anual de uso de recursos hídricos.

Para a soma das vazões de captação inferior a 120 m3/h, exceto usos considerados insignificantes, deverão manter sistemas de monitoramento dos volumes de captação, ainda que por meio de medições indiretas ou estimativas, nesses casos, desde que haja aferição do tempo de funcionamento.

A ANA ainda tratou das condições de uso dos recursos hídricos de Estreito e Cova da Mandioca, que compreende os reservatórios de mesmo nome, localizados nas bacias do rio Verde Grande, nos estados da Bahia e Minas gerais.

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As captações para finalidade de irrigação devem atender à eficiência mínima global do empreendimento, sendo de 75%, para usos que independem de outorga, 75% no perímetro irrigado Estreito, e 85% para demais usos.

Também foi reservada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a disponibilidade hídrica caracterizada pelas vazões naturais afluentes, para o aproveitamento hidrelétrico PCH Braço Sul, Município de Guarantã do Norte, Estado do Mato Grosso.